2º TURNO

Prefeituras são autorizadas a liberar transporte público gratuito

Ministro Barroso atende pedido feito pela Rede Sustentabilidade
Por Tamara Albuquerque 18/10/2022 - 16:06
Atualização: 18/10/2022 - 16:16
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SMTT/Maceió
Prefeitura é autorizada pelo STJ a libertar transporte gratuito no 30 de outubro
Prefeitura é autorizada pelo STJ a libertar transporte gratuito no 30 de outubro

As Prefeituras podem liberar gratuitamente o serviços de transporte público de passageiros no próximo 30 de outubro, 2º turno das eleições. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o ministro, trata-se da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

A decisão atende parcialmente pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, em primeiro turno, foi a maior desde 1998, registando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.

 Segundo o Tribunal Superior eleitoral (TSE), 520 mil eleitores deixam de comparecer às urnas em Alagoas, o que não significa que as abstenções são motivadas pela despesa com locomoção.

Barroso decidiu que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”. 


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