2º TURNO
Prefeituras são autorizadas a liberar transporte público gratuito
Ministro Barroso atende pedido feito pela Rede Sustentabilidade
As Prefeituras podem liberar gratuitamente o serviços de transporte público de passageiros no próximo 30 de outubro, 2º turno das eleições. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o ministro, trata-se da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
A decisão atende parcialmente pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, em primeiro turno, foi a maior desde 1998, registando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.
Segundo o Tribunal Superior eleitoral (TSE), 520 mil eleitores deixam de comparecer às urnas em Alagoas, o que não significa que as abstenções são motivadas pela despesa com locomoção.
Barroso decidiu que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”.