ALAGOAS
MPT investiga 19 denúncias de assédio eleitoral em empresas
Relatório da instituição diz que 16 assédios ocorreram no período que antecede o 2º turno
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas investiga 19 denúncias de assédio eleitoral no trabalho onde as vítimas foram coagidas, constrangidas e receberam ameaças de desemprego por seus patrões na iniciativa privada e órgãos públicos, sendo 16 delas apenas neste período de segundo turno das eleições.
O procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo esclarece que o crime é uma “conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Em campanha par alertar sobre o crime, o procurador explica que são três os tipos mais comuns de assédio eleitoral no meio ambiente de trabalho. O primeiro deles ocorre quando o empregador coage efetivamente o empregado a votar em determinado candidato sob ameaça de alguma penalidade, que costuma ser a eliminação de cargo de confiança ou a demissão. O segundo se dá quando o empregador oferece ao empregado alguma vantagem, geralmente em dinheiro ou cargo melhor no futuro. Já o terceiro acontece quando o empregador dificulta o empregado de exercer seu direito ao voto.
“Sabemos que, em muitas atividades, há expediente no dia da votação. Não raro, o empregador dificulta a vida do empregado, impossibilitando que ele se dirija à zona eleitoral. Nessas eleições, especificamente, considerando que a abstenção pode até definir o pleito agora no segundo turno, esta forma de assédio eleitoral ganha ainda mais importância. Por esse motivo, o assédio eleitoral pode comprometer o regime democrático. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos brasileiros a liberdade de escolha do candidato de sua preferência. Nesse sentido, qualquer embaraço praticado pelo empregador, nessa condição, obviamente que se caracteriza como assédio eleitoral”, explicou o procurador-chefe.
Haverá apuração da veracidade de todos os conteúdos reportados, mesmo depois de a eleição terminar., segundo o procurador.
Vítimas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem denunciar a conduta presencialmente nas unidades do MPT em Maceió e Alagoas (das 8h30 às 14h30), por telefone (2123-7900 e 3482-2900, respectivamente), pelo sítio institucional (prt19.mpt.mp.br) e pelo aplicativo MPT Pardal (iOS e Android).
MPT emite nota técnica
O Ministério Público do Trabalho divulgou no início de outubro nota técnica em que orienta atuação uniforme de procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até quatro anos.
Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.