ELEIÇÕES 2022

TRE/AL orienta que decisão do STF sobre transporte gratuito no 2º turno seja encaminhada a prefeitos

Suprema Corte liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições
Por Adja Alvorável / Estagiária sob supervisão 20/10/2022 - 19:00
Atualização: 20/10/2022 - 19:02
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Bruno Fernandes
Sede do TRE Alagoas
Sede do TRE Alagoas

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, determinou, nesta quinta-feira, 20, o encaminhamento, aos prefeitos de todos os municípios de Alagoas, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições, realizado no dia 30 de outubro.

Praxades destacou que os magistrados eleitorais devem orientar os gestores das 102 cidades alagoanas a viabilizarem o cumprimento, com urgência, da decisão do STF.

Relator da medida, o ministro Roberto Barroso defendeu que é "justificável" que o Poder Público arque com os custos de transporte para garantir as "condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto". 

Além disso, o ministro reforçou que independente da gratuidade, gestores públicos têm que manter o funcionamento do transporte público em níveis normais, "na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais", sob pena de crime de responsabilidade

Segundo o magistrado, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição "tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral".

"Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", diz um trecho da decisão.


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