ELEIÇÕES 2022
TRE/AL orienta que decisão do STF sobre transporte gratuito no 2º turno seja encaminhada a prefeitos
Suprema Corte liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, determinou, nesta quinta-feira, 20, o encaminhamento, aos prefeitos de todos os municípios de Alagoas, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições, realizado no dia 30 de outubro.
Praxades destacou que os magistrados eleitorais devem orientar os gestores das 102 cidades alagoanas a viabilizarem o cumprimento, com urgência, da decisão do STF.
Relator da medida, o ministro Roberto Barroso defendeu que é "justificável" que o Poder Público arque com os custos de transporte para garantir as "condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto".
Além disso, o ministro reforçou que independente da gratuidade, gestores públicos têm que manter o funcionamento do transporte público em níveis normais, "na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais", sob pena de crime de responsabilidade
Segundo o magistrado, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição "tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral".
"Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", diz um trecho da decisão.