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Inclusão de pessoas em grupos pode virar caso de Justiça

Por Agência Rádio 12/02/2018 - 08:41

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Foto: Divulgação
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Você alguma vez já se sentiu constrangido ao ser incluído em um grupo de WhatsApp, sem consentimento prévio? Já saiu de comunidades online e na sequência foi adicionado novamente sem que quisesse? Pois é, em breve, esse tipo de atitude pode ser proibida pela legislação brasileira.

Na última semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que torna infração passível de multa a inclusão de pessoas, sem consulta, em grupos virtuais de redes como o Facebook e o WhatsApp, por exemplo.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta pretende alterar o Marco Civil da Internet para "exigir o prévio consentimento do usuário nos processos de cadastramento e envio de convites para participação em redes e mídias sociais".

De acordo com o projeto, caberá à rede social ou ao aplicativo realizar, em seu banco de dados, o armazenamento do consentimento dado pelos usuários ao serem incluídos em comunidades. Caso não tenha existido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

Nas ruas, a proposta é vista com bons olhos por alguns, mas é rejeitada por outros. A funcionária pública Cristiane Silva, de 52 anos, disse que é constrangedor ver o parlamento discutir tal assunto enquanto outros de maior relevância, segundo ela, são deixados de lado. Para Cristiane, a solução é simples. Não quer participar de um grupo, saia.

A cabeleireira Sara Jaqueline, de 32 anos, discorda. Ela conta que já foi incluída em grupos do qual não queria fazer parte e confessou ter sido uma experiência desagradável e embaraçosa.

A proposta que passou pela CCJ com duas emendas do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi encaminhada para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Lá, se for aprovada, pode ser enviada ao plenário, para outra comissão ou diretamente para a sanção presidencial.

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