DECISÃO
Justiça da Itália nega pedido de prisão de ex-assessor de Moraes
Eduardo Tagliaferro foi acusado de vazar informações sigilosas
O Tribunal de Apelação de Catanzaro, localizado na região da Calábria, na Itália, recusou um pedido de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra seu ex-assessor, Eduardo Tagliaferro.
A solicitação de prisão e extradição foi feita após Tagliaferro ser denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por suposto vazamento de conversas entre assessores do STF, ligadas a investigações contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Tagliaferro está na Itália desde julho
Segundo informações, Tagliaferro viajou para a Itália em julho de 2025. Na época, não havia nenhuma ordem de prisão em aberto nem qualquer impedimento legal para que ele deixasse o país.
Desde então, ele passou a residir na cidade de Torano Castello, na província de Cosenza, onde foi localizado pela polícia italiana nesta quarta-feira, 1º de outubro.
Justiça italiana impõe medidas cautelares
Apesar da detenção inicial, o tribunal de segunda instância da Itália entendeu que não havia necessidade de prisão preventiva. Os juízes destacaram que:
- As acusações contra Tagliaferro já eram públicas;
- Ele não tentou fugir nem se esconder;
- Colaborou com as autoridades locais.
Como alternativa à prisão, o tribunal determinou medidas cautelares:
- Entrega do passaporte às autoridades italianas;
- Obrigação de permanecer em casa em horário pré-determinado;
- Proibição de sair da cidade sem autorização judicial.
Defesa chama ordem do STF de "arbitrária"
Em nota oficial, a defesa de Tagliaferro, representada pelo advogado Eduardo Kuntz, criticou duramente a decisão brasileira. Segundo ele:
“Mesmo sem ter acesso completo ao pedido, posso classificá-lo como arbitrário e impertinente. Eduardo não está foragido, não deve nada à Justiça e vive legalmente na Itália”, afirmou o advogado.
Ele também defendeu que o processo brasileiro deveria deixar de correr sob sigilo para garantir o direito à ampla defesa.