TELEVISÃO
Justiça de Alagoas afasta Fernando Collor do comando da TV Gazeta
Emissora foi notificada pelo Ministério das Comunicações e corria risco de perder a concessão
A Justiça de Alagoas concedeu nesta quarta-feira, 1, liminar e afastou o ex-senador Fernando Collor do comando da TV e da Rádio Gazeta de Alagoas. A medida determinada pelo juiz Erick Costa de Oliveira Filho atendeu pedido do Ministério das Comunicações, que notificou a empresa sobre a necessidade de retirá-lo da direção para evitar a cassação da concessão.
O órgão abriu processo administrativo, em 4 de setembro, para cassar a outorga das emissoras, registrada sob o número 53115.023074/2025-50. Foi fixado prazo de 90 dias para regularização da situação, sob pena de perda da licença de radiodifusão.
O processo apontou irregularidades como a permanência de Collor no quadro societário após condenações criminais. A legislação classifica como gravíssima a admissão de dirigente condenado em decisão transitada em julgado.
"Segundo consta dos autos, a entidade admitiu, como sócio ou dirigente, pessoa condenada em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado", justifica o processo.
Collor cumpre prisão domiciliar por lavagem de dinheiro. Na condição atual, o ministério informou que sua permanência no comando da Gazeta colocaria em risco a manutenção da outorga de rádio e TV no estado.
Antes disso, o Ministério Público de Alagoas manifestou-se favorável à saída de Collor. O parecer, assinado em 28 de setembro pelo promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho, destacou que a preservação da empresa deve prevalecer sobre interesses individuais.
De acordo com o parecer, sem a outorga a empresa não teria como seguir o plano de recuperação judicial, pois a licença é o ativo principal que permite afiliação a redes nacionais. A perda inviabilizaria o funcionamento das emissoras.
"Se a outorga for cassada, todo o processo de Recuperação Judicial se inviabiliza, pois o objeto da recuperação da empresa deixa de existir como tal, e a GAZETA DE ALAGOAS LTDA. e OUTRAS, não poderia mais contratar com nenhuma outra rede nacional, resultante da falta da licença para retransmitir o sinal", diz trecho do documento.
O afastamento também ocorre em meio à decisão do Supremo Tribunal Federal, no sábado, 26, que autorizou a Globo a encerrar o contrato de afiliação com a Gazeta. O acordo havia sido considerado essencial pelo STJ para a continuidade das operações da empresa.