Fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores de Joaquim Gomes

Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, destacando votação baixa das candidatas
Por Redação 11/08/2025 - 10:46
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Divulgação
Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania
Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania

A Justiça Eleitoral da 53ª Zona, em Joaquim Gomes, cassou os mandatos dos vereadores Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024. A decisão atendeu ação que apontou fraude à cota de gênero.

A ação foi movida por Paulo Henrique Batista Gomes Barros, Alysson David Gomes Santos e Leandro Antônio dos Santos, que acusaram a federação de lançar candidaturas femininas fictícias para cumprir o mínimo de 30% exigido por lei. Ivani de Araújo Lima, Lidiane Praxedes e Rosiete Maria de Barros teriam sido candidatas de fachada.

O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, destacando votação baixa das candidatas, falta de atos de campanha, cronologia suspeita de gastos e irregularidades nas prestações de contas. A sentença reconheceu a fraude e cassou os diplomas dos vereadores e suplentes envolvidos.

Além disso, foram anulados os votos da federação em Joaquim Gomes, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal. A decisão depende de trânsito em julgado ou recurso sem efeito suspensivo no TRE de Alagoas.

Caso a decisão seja mantida, Paulinho Batista (PDT), Léo do Cocal (Republicanos) e Sambeca (MDB) assumirão as cadeiras na Câmara. Dois deles já foram vereadores até o ano passado; Léo do Cocal seria eleito pela primeira vez, segundo a lista de suplentes.


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