COMISSÃO
Senado torna mais rígidas regras para fraudes em fundos de pensão
Por Agência Brasil
03/07/2019 - 14:14
Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje, 3, substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto (PLS 312/2016), que torna irregularidades cometidas por entidades de previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco. Entre as novidades do texto está o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. Quem se envolver nesses desvios está sujeito a pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Como foi votado em caráter terminativo, senão houver recurso ao plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Anastasia, relator da proposta, também acolheu sugestão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para aperfeiçoar as definições dos crimes de gestão fraudulenta e temerária na Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. “Hoje os termos utilizados são excessivamente abertos e genéricos, por isso, dependem da doutrina e da jurisprudência para a sua conformação”.
Servidores públicos
Outro ajuste no texto, feito pelo relator, estendeu a responsabilização penal inserida na chamada Lei do Colarinho Branco a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos( RPPS), mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios em suas respectivas esferas.
Segundo o texto, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Funpresp - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federa l- gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.