SENADO
Projeto que combate lavagem de dinheiro em competições passa na CCJ
Pedro França/Agência Senado
Uma proposta que torna mais rigorosa a legislação de combate à lavagem de dinheiro por meio do esporte foi aprovada nesta quarta-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 456/2016 obriga os organizadores de competições esportivas a identificar e manter atualizados os registros de clientes, assim como comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), as transações realizadas durante a execução dos contratos. A matéria segue para o Plenário.
Controle
Pela nova regra, os organizadores dos torneios devem manter, por pelo menos cinco anos, os registros de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e outros ativos que possam ser convertidos em dinheiro. Eles também precisam se cadastrar e manter atualizado o próprio registro no Coaf/UIF. Os responsáveis pela negociação devem comunicar ao órgão em 24 horas as transações financeiras relativas a direitos e serviços de competições esportivas.
A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), concorda com a iniciativa. “Para combater eficazmente o branqueamento de capitais, é imprescindível a adoção de um rígido sistema de controle, por meio da imposição legal de informar a ocorrência de atividades e negócios costumeiramente utilizados nessa modalidade delitiva”, defende.
Leila apresentou emenda para aprimorar a redação do texto, deixando expresso que se sujeitam às obrigações de identificação do cliente e de comunicação de operações suspeitas as pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas atividades esportivas ou artistas. A redação inicial era genérica.
A CPI do Futebol foi concluída em novembro de 2016. Na ocasião, o relator da comissão, o então senador Romero Jucá (MDB-RR), defendeu a mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro, “para que, entre as entidades obrigadas a adotar a política do ‘conheça o seu cliente’, estejam todas aquelas que operam nas redes de intermediação e serviços envolvidos nos negócios do mercado do futebol”, conforme afirma no relatório.