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Propaganda de cervejas poderá ser veiculada só em locais de venda

Por Agência Senado 18/11/2019 - 13:42

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Marcelo Camargo/ABr Fonte: Agência Senado
Atualmente, restrições a bebidas alcoólicas não abrangem as cervejas. Isso seria alterado pelo texto do relator do projeto, senador Styvenson Valentim   Fonte: Agência Senado
Atualmente, restrições a bebidas alcoólicas não abrangem as cervejas. Isso seria alterado pelo texto do relator do projeto, senador Styvenson Valentim Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião deliberativa nesta quarta-feira (20), às 9h30. Os senadores devem analisar uma pauta com 27 projetos de lei e cinco requerimentos.

Os três primeiros itens da pauta, que tramitam em conjunto, buscam restringir o consumo excessivo de álcool, cigarros e medicamentos. O relator das matérias, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), defende a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 83/2015, por ser o mais antigo, incorporando ao texto sugestões do Projeto de Lei do Senado (PLS) 443/2015, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do PLS 323/2015, do ex-senador Donizeti Nogueira.

O relator destaca que, “apesar do mérito indiscutível”, nenhuma das proposições “aborda um tema central”: a definição do que é uma bebida alcoólica. A Lei 9.294, de 1996, define como alcoólica a bebida com teor etílico superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). Esse critério exclui da regulação a publicidade de cervejas, bebidas do tipo ice e alguns vinhos, por exemplo. Styvenson Valentim reduz esse limite para 0,5 grau GL, passando a abarcar também essas bebidas.

De acordo com o texto, a propaganda comercial de bebidas alcoólicas só deve ser veiculada na parte interna dos locais de venda, por meio de pôsteres, painéis ou cartazes. A publicidade não pode incentivar o consumo abusivo, nem associar o produto anunciado à prática desportiva, à condução de veículos, à sexualidade e ao sucesso. O relator também proíbe a publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

Ainda de acordo com o relatório de Styvenson Valentim, a embalagem, o rótulo e a propaganda de bebidas alcoólicas devem trazer advertências sobre a proibição da venda para menores de 18 anos e sobre os malefícios decorrentes do consumo excessivo ou do uso por gestantes. Além disso, os locais de venda das bebidas alcoólicas precisam exibir duas advertências: “venda proibida para menores de 18 anos” e “dirigir veículo sob a influência de álcool é crime punível com detenção”. Depois da CAS, as três matérias seguem para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, a Comissão de Educação (CE).


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