Santana do Mundaú

Justiça de Alagoas bloqueia venda de fazenda em disputa entre herdeiros

Disputa judicial envolve herança, matrícula irregular e tentativa de venda
Por Bruno Fernandes 02/06/2025 - 12:50
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Assessoria
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

A 1ª Vara Cível de União dos Palmares determinou, na quinta-feira, 29, o bloqueio da venda da fazenda Riacho do Brejo, localizada em Santana do Mundaú, após pedido da advogada Adriana Mangabeira Wanderley. A autora move ação contra o espólio do irmão, Flávio José Mangabeira Wanderley.

Adriana afirma que herdou 25 hectares do imóvel, mas a matrícula nº 252, registrada em União dos Palmares, contempla apenas 20 hectares de um total real de 100. "O formal de partilha não pôde ser registrado, restando pendente os procedimentos demarcatórios para regularização da área", diz o processo.

Após a morte do irmão, em 2022, a companheira dele teria iniciado um novo relacionamento e impedido Adriana de acessar a propriedade. A autora relatou “ameaças” e tentativa de venda do imóvel em sua totalidade. “Ignorando a quota parte da autora”, afirma a decisão judicial.

O juiz Douglas Beckhauser de Freitas destacou que a autora apresentou documentos que indicam a "probabilidade do direito" e apontou risco de "prejuízo ao resultado útil do processo". A tentativa de venda foi classificada como “ato lesivo” à parte autora.

"Defiro a tutela de urgência para bloquear, até o julgamento da presente demanda, a tentativa de alienação da fazenda Riacho do Brejo", escreveu o magistrado. Também ficou proibido qualquer registro de partilha referente ao imóvel até o fim da ação judicial.

O Cartório de Registro de Imóveis de União dos Palmares foi oficiado para realizar as anotações na matrícula. A 21ª Vara Cível de Maceió, onde tramita o inventário do falecido, foi comunicada para evitar decisões conflitantes entre as comarcas.

A petição inicial foi recebida e o processo tramita sob o rito das ações demarcatórias. O espólio será citado para apresentar defesa em até 15 dias. Em seguida, um perito será nomeado para levantar o traçado da área em disputa.


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