CPI DA PANDEMIA
TRF-1 cassa liminar que impedia indicação de Calheiros para relator

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou a liminar (decisão provisória) que suspendia a eventual indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. A instalação da CPI da Covid começou nesta terça-feira (27).
A Comissão deve apurar ações e omissões do governo federal e eventuais desvios de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia. Um acordo entre a maioria dos senadores da CPI prevê a eleição de Omar Aziz (PSD-AM) para presidente e de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice. Pelo acordo, em seguida à eleição, Aziz escolheria Renan Calheiros como relator.
No entanto, uma liminar concedida nesta segunda-feira (26) pela 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília suspendia a possibilidade. O vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, disse em sua decisão que a liminar da primeira instância teria, em tese, interferido "decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo".
Assis Betti disse ainda que isso pode gerar "risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República" Ainda, segundo o desembargador, compete ao presidente das comissões, designar o relator, conforme o regimento interno do Senado.
"Não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 no Senado Federal configura ato interna corporis e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento", escreveu.
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