JUSTIÇA

Desembargador suspende liminar e Renan poderá relatar CPI da Covid

TRF justifica que escolha de presidente e relator da CPI da Pandemia é decisão interna do Senado
Por Metrópoles 27/04/2021 - 11:40
Atualização: 27/04/2021 - 11:46
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Agência Senado
Renan Calheiros pode ter seu nome votado para relator da CPI da Covid-19
Renan Calheiros pode ter seu nome votado para relator da CPI da Covid-19

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta terça-feira (27/4), a liminar que impedia o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir o relatoria da CPI da Covid-19, que vai investigar supostas omissões do governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.

O recurso foi apresentado pelo Senado Federal. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou não ter “competência constitucional, nem regimental para implementar” a decisão da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que barrou o senador alagoano de ser relator da comissão.

Na noite dessa segunda-feira (26/4), o juiz Charles Renaud Frazão de Morais atendeu pedido da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP) e impediu a escolha de Calheiros como relator da CPI, até que sejam apresentadas manifestações sobre a liminar.

Na avaliação do desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente no exercício da presidência do TRF-1, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou não ser possível ao Poder Judiciário “a modificação da compreensão conferida às previsões regimentais de organização procedimental pela Casa Legislativa”.

De acordo com o despacho do TRF1, a votação para a presidência da comissão e a escolha do relator é de competência constitucional do Senado: " Em defesa de sua pretensão, a requerente sustenta a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial impugnada pela Presidência do Senado Federal, porque não detém competência constitucional, nem regimental para implementar a medida, visto que não exerce qualquer ingerência sobre o processo de escolha de relator de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, cuja prerrogativa é exclusiva do Presidente que vier a ser eleito pelo voto direto e secreto dos membros do Colegiado e a quem caberá fazer a indicação do relator, atendendo-se, para tanto, o critério de equilíbrio das forças políticas dentro da Comissão Parlamentar (critério da proporcionalidade). Acrescenta que a indicação de Relator em CPI configura ato interna corporis (...), sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes e da harmonia entre os Poderes da República".

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