BRASÍLIA
Decisão do STF de desobrigar governadores de depor na CPI repercute no Senado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os governadores podem comparecer à CPI da Pandemia na condição de convidados, mas não como convocados.
O STF, por unanimidade, referendou a decisão da ministra Rosa Weber que deferiu o pedido de medida cautelar, suspendendo as convocações;
Para a ministra, a convocação fere a Constituição em dispositivos como a separação de Poderes, caracterizando intervenção federal não prevista pela Carta Magna.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Roberto Barroso e Nunes Marques acompanharam a relatora com ressalvas.
Por meio da Advocacia do Senado, a CPI recorreu da decisão de Rosa Weber, que tornou facultativa a presença do governador do Amazonas, Wilson Lima, na CPI.
O depoimento ocorreria em 10 de junho. A ministra concedeu habeas corpus preventivo a Lima. Ainda que fosse ao Senado, o governador teria direito a permanecer em silêncio, já que foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República e não deveria fazer prova contra si.
Para o relator da CPI, Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, a investigação não seria legítima. "Eu nunca tive, sinceramente, nenhuma dúvida com relação á essa decisão do Supremo Tribunal Federal, porque a Constituição é clara, o Regimento do Senado também. O Senado tem que investigar em qualquer direção em que houver fato conexo, mas o Senado não pode ultrapassar sua própria competência. Não seria legítima a investigação".
O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, disse que vai procurar formas alternativas para investigar casos de corrupção em estados e municípios.
"E nós vamos tentar rastrear por outros caminhos, por outros atores, chamando secretários de Saúde, o escândalo que é o símbolo nacional de corrupção nesta pandemia, que é o escândalo do Consórcio Nordeste, então tudo isso a gente vai tentar chamar a dona da empresa, chamar secretários de Saúde, prefeitos e ex-prefeitos".
Publicidade