POLÍTICA
TRF-4 confirma condenação de Collor por uso irregular do cotão
O TRF-4 publicou, nesta semana, acórdão confirmando uma sentença de primeiro grau que condenou o senador Fernando Collor (PTB-AL) por uso irregular da cota parlamentar. Collor foi condenado a devolver valores relativos a reembolsos com gastos de portaria, de jardinagem e até de babá na Casa da Dinda, residência familiar do senador e símbolo de seu governo, entre 1990 e 1992.
Segundo os sites O Antagonista e Consultor Jurídico (Conjur), em 2019, após denúncias do Estadão dois anos antes, a juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, concluiu que os gastos se referiam a atividades alheias ao exercício parlamentar.
Em recurso ao TRF-4, Collor havia alegado que a questão seria interna corporis, pois caberia ao Parlamento interpretar e aplicar as regras que se destinam ao seu funcionamento e prerrogativas, não havendo possibilidade de intervenção do Judiciário. Porém, por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau.
O relator da ação, desembargador Rogério Favreto, afirmou, porém, que a questão relativa ao ressarcimento de despesas mediante utilização da cota para o exercício da atividade parlamentar não se trata de "mero ato previsto em regimento interno do Senado, tampouco tem relação com o processo legislativo. Trata-se de despesa pública e, como tal, sujeita-se ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso, não se caracterizando como ato interna corporis alheio ao controle judicial".
O desembargador afastou o argumento de Collor de que exerce as atividades de senador em tempo integral, o que autorizaria o ressarcimento das despesas com serviços de portaria em sua residência.
No acórdão desta semana, destaca-se que “a natureza da atividade parlamentar, exercida em tempo integral, não desonera o senador da observância do regramento do Senado Federal, sob pena de tornar demasiadamente elásticas as possibilidades de utilização” da cota parlamentar, “negando efetividade aos próprios atos normativos do Senado Federal”.
A ação popular teve como autor o advogado Rafael Gama e como advogada Karina Pichsenmeister Palma.
Favreto ressaltou que os serviços possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador. "A cota contempla apenas gastos na locação de escritório de apoio parlamentar e segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância de modo autônomo. Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade", completou.