JOGO DO PODER

MP que facilita registro de imóveis está parada no Congresso

Prazo para aprovação de medida provisória se encerra a 1° de junho
Por José Fernando Martins 24/04/2022 - 21:11
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Divulgação
MP torna desnecessária ida presencial aos cartórios
MP torna desnecessária ida presencial aos cartórios

Imagine a comodidade de registrar imóveis ou dar entrada em certidão de casamento sem precisar enfrentar as filas de cartórios e/ou o mau humor crônico de tabeliães que parecem se gabar da burocracia cartorária existente no Brasil. Uma medida provisória, do governo federal, que transforma essa facilidade em realidade, tramita a passos curtos – para não dizer que morre aos poucos – no Congresso Nacional. 

De número 1.085, de 27 de dezembro de 2021, a MP dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. O prazo para os parlamentares analisarem a MP vai até 1° de junho. Se não for aprovada até esta data, a medida provisória perde a validade e o sistema fica impossibilitado de entrar em vigor. Entre os objetivos da MP, segundo o texto do documento, estão: o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; a interconexão das serventias dos registros públicos; a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp); o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet; e a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos competentes.

“De forma geral entendemos as mudanças como positivas, no sentido de racionalizar a atividade cartorária, simplificando parte da burocracia que afeta muito negativamente o Custo Brasil. Também temos que ressaltar a escrituração e a conservação dos registros públicos em meio eletrônico, para pessoas naturais, jurídicas, títulos, documentos e imóveis. Salientamos também a abrangência do processo de digitalização englobando os principais registros públicos”, defendeu o deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ), membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, que destaca ainda que a medida provisória reduz burocracias e destaca outros benefícios.

Mas para a advogada Larissa Helena Nascimento, que escreveu sobre a MP ao site Conjur, ainda há pontos a serem esclarecidos: “É importante destacar que cabe ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar alguns dos mecanismos implementados pela medida provisória como forma de concretizar e possibilitar a implementação do Serp em todos os sistemas registrais. Por fim, a insigne novidade carrega consigo a mudança de toda uma sistemática registral com o fim de conferir agilidade e eficiência aos serviços prestados, eliminando-se a burocracia sem findar a segurança jurídica e impactando positivamente as atividades e profissionais que integram e fazem parte da área imobiliária”.

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