ELEIÇÕES

Eleitor que não entregar celular não vai votar, decide TSE

Por Redação com agências 01/09/2022 - 17:22
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Agência Câmara de Notícias
Votação em urna eletrônica
Votação em urna eletrônica

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1, por unanimidade, proposta de resolução que fixa as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições. 

Segundo o acordado, haverá possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição. E mais: eleitor que não entregar o celular ao mesário, não vota. 

O celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Pela resolução, o mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o equipamento para proceder à cabine de votação.

Em situações excepcionais e com autorização judicial, poderão ser utilizados detectores de metais em seções eleitorais específicas.  Os custos ficarão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais, que poderão firmar parcerias com a Justiça Estadual e Federal.

Armas

Arma poderá levar à prisão. Em relação às armas, os ministros fixaram que fica proibido o porte em um raio de até 100 metros das seções eleitorais por cidadãos, incluindo agentes de forças de segurança. A restrição valerá não apenas no dia das eleições como também nas 48 horas que antecedem o pleito e durará até as 24 horas seguintes.

A exceção valerá para agentes de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou que tenham autorização judicial para se aproximarem da seção eleitoral. Também ficarão excluídos da restrição os agentes de segurança que se encontrem, no dia das eleições, em atividade geral.

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