JUSTIÇA
TSE rejeita recurso de ex-mulher e confirma registro de Arthur Lira

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso apresentado pela ex-mulher do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), Jullyene Lins, que buscava impedir que o líder do Centrão concorresse a um novo mandato na Casa.
Jullyene, que também vai disputar o cargo de deputado federal por Alagoas, pelo MDB, acusa o ex-marido de estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça alagoano (TJ-AL) em uma ação de improbidade administrativa.
Lira foi condenado por enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público em ação de improbidade por irregularidades na época em que era deputado estadual na Assembleia Legislativa de Alagoas. A sentença condenou Lira à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento de R$ 182,8 mil aos cofres públicos.
Ele se mantém na disputa graças a uma liminar conseguida ainda em 2018 e dada por um desembargador do TJ alagoano, que suspendeu os efeitos da sentença até a análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que ainda não ocorreu.
Desabafo de Jullyene Lins
Inicialmente gostaria de ressaltar que a apresentação de impugnação à candidatura de Arthur Lira não se trata de vingança pessoal ou qualquer espécie de perseguição. Como candidata, tenho garantido o direito concedido por lei de impugnar qualquer candidato que não cumpra com todos os requisitos exigidos pela legislação para ocupação de cargo público.
Portanto, no pleno exercício do meu direito como candidata, impugnei a candidatura do Arthur Lira em razão de sua condenação em segunda instância por ato de improbidade administrativa, o que, nos termos da lei, o impede de participar do pleito eleitoral.
É de conhecimento público que o Arthur Lira, mesmo condenado por ato de mal gerência da coisa pública, conseguiu participar das eleições de 2018 somente em razão de decisão liminar. Acontece que, passados quatro anos, o Arthur deseja participar das eleições de 2022 amparado na mesma decisão liminar de 2018. Não penso que esse tipo de situação seja saudável para a democracia de um país.
Não me parece correto que alguém condenado por utilizar verba pública de maneira ilícita possa concorrer em duas eleições como se nunca houvesse sido condenado. Acredito que o cenário que se demonstra mais compatível com os princípios democráticos é o afastamento das eleições daqueles condenados por utilizarem o dinheiro público de forma incorreta. É isso que busco com a impugnação apresentada, busco uma democracia mais forte, busco um país melhor.
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