POLÍTICA
Juíza cassa mandatos de vereadores e suplentes de Ouro Branco
Partido teria violado cota de gênero estabelecida por lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação dos diplomas, e por consequência dos mandatos, de dois vereadores e seis suplentes do Partido Social Brasileiro (PSB), nas eleições municipais de Ouro Branco do ano de 2020.
A decisão assinada pela juíza eleitoral Nathália Silva Viana no dia 15 deste mês ressalta que os parlamentares promoveram violação à cota de gênero estabelecida no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97. A defesa do partido informou que irá entrar com recurso contra a decisão.
Tiveram os diplomas cassados: Beneval Gomes Torres (galego Marchante) e Jozimário Severino Silva (Professor Jozimário). Além dos vereadores, tiveram os diplomas cassados os suplentes: Airlon Wanderley de Assis, José Aparecido Araújo (Bil), Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica); Jailson Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi); Maria Nilvania Brandino de Melo Fortes (Nilvania da Farmácia); José Sérgio Soares (Sérgio Soares); e Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci).
A Justiça também determinou a inelegibilidade de Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci), que segundo o despacho “efetivamente praticou a conduta fraudulenta comprovada nos autos, a qual incidirá nas eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição do ano de 2020”.
Apesar da decisão, o cartório eleitoral da cidade informou que apenas quando a ação transitar em julgado haverá alterações na composição do legislativo.
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