LAVA JATO
Ministro do STF prorroga inquérito contra Renan Calheiros por mais 60 dias
Edson Fachin negou pedidos do senador pelo arquivamento da investigação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao decidir prorrogar por mais 60 dias um inquérito da Operação Lava Jato que mira o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).
Ao aceitar, na terça-feira, 18, a argumentação da PGR, Fachin negou pedidos de Renan e Jucá pelo arquivamento da investigação, após a Polícia Federal concluir as apurações sem indicar autoria dos crimes atribuídos a eles, por suposto recebimento ilícito de dinheiro da Odebrecht. A decisão de Fachin é monocrática.
“No caso em concreto, porém, assiste razão à Procuradoria-Geral da República quando diverge dos fundamentos lançados pelos investigados e demonstra a existência de justa causa para o prosseguimento dos atos de investigação. Como consequência, não é o caso de determinar o arquivamento do Inquérito”, decidiu o ministro.
Fachin ainda concordou com a argumentação da PGR no sentido de que os mais de cinco anos decorridos desde a abertura do inquérito, em março de 2017, não são prazo excessivo. “Observa-se que as diversas diligências e os desdobramentos perfizeram-se em ritmo compatível com o porte e a complexidade dessas investigações”, afirmou.
Investigação
A PGR contrariou uma manifestação da Polícia Federal e pediu a Edson Fachin a continuidade das investigações do inquérito. Em relatório no final de agosto, o delegado William Tito Marinho informou que a PF encerrava as apurações sem indicar a autoria dos supostos crimes atribuídos a Renan e Jucá, em razão do encerramento do prazo para tramitação do inquérito, determinado por Fachin.
Segundo a versão dos delatores, Renan e Jucá receberam 5 milhões de reais em 2014, como contrapartida à atuação deles pela aprovação de uma medida provisória de interesse da Odebrecht, a MP 627/2013. O texto alterou a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e tratou da tributação de empresas domiciliadas no Brasil em relação a lucros obtidos no exterior, temas que interessavam ao grupo sobretudo pela atuação de sua construtora, sua empresa de óleo e gás e da Braskem, seu braço petroquímico, fora do Brasil. O dinheiro ilícito teria sido repassado a Romero Jucá ou prepostos indicados por ele. (com Veja)
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