FORA DE AÇÃO

PRF aposenta ex-diretor investigado por bloqueios nas eleições

PRF concedeu aposentadoria para Silvinei Vasques um dia depois de ele ser dispensado do cargo de diretor-geral da corporação
Por Redação com Agências 23/12/2022 - 09:33
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Divulgação
Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques
Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques

O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, investigado por apoiar e ser conivente com os bloqueios em rodovias que contestavam o resultado das eleições presidenciais, recebeu aposentadoria voluntária da corporação, segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (21).

A aposentadoria de Silvinei se deu pela regra: “a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;” O ex-diretor receberá proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/12/2022


Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal/Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 2.146 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando dasatribuições conferidas pelo art. 54, Anexo I. do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, alterado peloDecreto nº 11.131, de 12 de julho de 2022, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SILVINEI VASQUES, matrícula SIAPE n° 1183095,ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SC, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985,com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.045082/2022-13

MARCOS ALVES PEREIRA


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