O governo federal pode impedir a contratação e a participação em licitações públicas de pessoas físicas e jurídicas que atuaram nos atos golpistas de 8 de janeiro ou em outras manifestações consideradas antidemocráticas
A possibilidade está prevista em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida tem efeito vinculante, devendo ser observada por todos os órgãos do Poder Executivo. O documento foi publicado no Diário Oficial da União de ontem.
Segundo o parecer, "a contratação de agentes que praticaram ou incentivaram atos atentatórios ao estado democrático de direito pode ser interpretada como situação incompatível com os princípios da moralidade, do interesse público, da segurança jurídica e do desenvolvimento sustentável".
Eventual penalização das empresas dependerá, contudo, de apuração em processo administrativo. Pelo parecer, a administração pública tem um prazo de cinco anos para instaurar o devido procedimento a fim de investigar a questão.
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