OURO BRANCO

Processo de cassação de vereadores do PSB de Alagoas trava no TRE

Parlamentares foram condenados em primeira instância por fraude à cota de gênero
Por Bruno Fernandes 22/04/2023 - 13:33
Atualização: 23/04/2023 - 08:34
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Município de Ouro Branco, no Sertão alagoano
Município de Ouro Branco, no Sertão alagoano

Enquanto o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas manteve a cassação dos vereadores do PRTB do município de Palmeira dos Índios por fraude à cota de gênero, em 2021, o processo dos vereadores de Ouro Branco do PSB cassados pelo mesmo tipo de fraude continua adormecido e sem data definida para apreciação do TRE.

Coincidências à parte, os vereadores cassados fazem parte do grupo político da prefeita Denyse Siqueira, de Ouro Branco, que na última eleição apoiou o deputado estadual Inácio Loiola, irmão do presidente do TRE, desembargador Washington Luiz.

Os vereadores condenados em primeiro grau por fraude na cota de gênero recorreram da sentença para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e, passados dois anos, continuam à espera do julgamento. Todos continuam exercendo os respectivos cargos e recebendo seus vencimentos.

São eles: Beneval Gomes Torres (Galego Marchante); Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário); Airlon Wanderley de Assis; José Aparecido Araújo (Bil); Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica); Jailson Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi); Maria Nilvania Brandino de Melo Fortes (Nilvania da Farmácia); José Sérgio Soares (Sérgio Soares); e Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci).

O processo, que está sob a relatoria da desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena, já se encontra com parecer do Ministério Público Eleitoral de segundo grau desde o mês de dezembro de 2022, aguardando tão somente a data para julgamento.

Na decisão de primeira instância na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, os vereadores perderam seus mandatos porque o partido não respeitou a cota de gênero, uma vez que a candidata Raphaella Dias de Andrade da Silva apresentou candidatura fictícia para burlar a norma.

De acordo com o processo, movido pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Raphaella de Joeci foi incluída na lista de candidatos para que fosse atingida a cota de 30%, mas não praticou nenhum ato de campanha em favor da sua candidatura e sequer votou nela mesma.

As informações foram confirmadas na decisão da juíza eleitoral Nathalia Silva Viana, que afirma que a candidata não fez campanha eleitoral, não teve despesas de campanha, não buscou arregimentar eleitores, manifestou seu apoio a candidato concorrente e não votou em si mesma.

Na decisão, a juíza explica que Raphaella disse em depoimento que “por motivos pessoais e íntimos, resolveu recuar da candidatura” e que “por esquecimento, não formalizou o seu pedido de desistência da candidatura”. Ela disse ainda que sabia da existência da cota de gênero exigida pela legislação eleitoral para prefeito, mas que não tinha pesquisado sobre o assunto.

Na tentativa de burlar o estabelecido no art. 10, §3o, da Lei 9.504/97, os candidatos eleitos do mesmo partido foram cassados dos mandatos, declarando-se nulos os votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro.

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