POLÍTICA
Entenda o projeto que propõe tornar crime "discriminar" políticos
Texto foi aprovado pela Câmara e segue para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, um projeto que prevê punir quem discriminar pessoas politicamente expostas, entre elas, deputados, senadores, ministros e seus parentes diretos.
O texto foi aprovado às pressas pelos deputados -- entre o início da discussão da urgência e o texto ser aprovado, foram duas horas. Com a aprovação do projeto pela Câmara, o texto seguirá para o Senado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), porém, já disse que sequer sabia da existência da proposta e que ainda deverá definir a tramitação, por exemplo, por quais comissões o texto deverá ser discutido.
A proposta foi apresentada pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) em 22 de maio deste ano. Dani Cunha é filha do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O projeto foi enviado a plenário em 14 de junho, sem ter passado por nenhuma comissão. No mesmo dia, foi submetido a votação de regime de urgência e, na sequência, colocado em votação.
Durante a votação na Câmara, o projeto foi criticado por parlamentares, principalmente por deputados dos partidos Novo e PSOL. Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que a proposta representa “corporativismo” e “dificultação de investigação de corrupção”. Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou ser uma “vergonha” a votação do texto sem que os parlamentares tivessem informação prévia sobre seu conteúdo.
Relator da proposta, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) saiu em defesa do texto nesta quinta, 15, e alegou que o projeto iguala as pessoas politicamente expostas aos cidadãos comuns, não cria privilégios nem estabelece regime diferenciado.
O que diz o projeto
O texto engloba as pessoas politicamente expostas, como políticos de todas as esferas, ministros do Poder Judiciário, nomeados para cargos comissionados, procurador-geral da República, integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros.
O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”. Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”.
A criação da lista de pessoas politicamente expostas é coordenada e atualizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para, teoricamente, dar atenção especial às movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.
O cadastro de nomes foi uma meta criada na 10ª edição plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em 2012. Outros órgãos também colaboraram com a criação da lista, como o Banco Central, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto fala em punir os crimes resultantes de discriminação:
de pessoa politicamente exposta;
de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso.
A única discriminação elencada no texto e passível de punição é a negativa, por instituição financeira, de celebração ou manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço em razão das condições expostas acima.
Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.
O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.
Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.
O texto prevê pena de 2 a 4 anos e multa. Em caso de negativa, as instituições financeiras deverão, em cinco dias úteis, enviar um documento ao solicitante do serviço explicando os motivos de ter negado o pedido de abertura e manutenção de conta ou concessão de crédito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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