APROVADO EM COMISSÃO

Despesa com academia poderá ser abatida do Imposto de Renda

Texto prevê limite para as deduções de R$ 3.561,50 anuais
Por Radação 21/09/2023 - 16:12
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Agencia Brasil
Dedução poderia ser incluída em casos de pagamentos relativos à atividade física  comprovados com nota fiscal
Dedução poderia ser incluída em casos de pagamentos relativos à atividade física comprovados com nota fiscal

A Comissão do Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) que propõe descontar no Imposto de Renda os valores gastos com mensalidades de academias. O texto prevê limite para as deduções de R$ 3.561,50 anuais.

O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) estabelece o desconto da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) das despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física. 

Segundo o projeto, a dedução poderia ser incluída em casos de pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.

O autor defende que o desconto é válido por melhorar a qualidade de vida dos brasileiros e também ajudar na redução de outros gastos. Segundo o texto,  o incentivo à prática de atividade física reduzirá, ao longo do tempo, o volume de despesas com médicos, clínicas e hospitais, o que significará a diminuição do volume de gastos dessa natureza apresentados pelo contribuinte para dedução do IRPF.

A regra atual da Receita Federal prevê dedução de gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e outros, sem inclusão de modalidades esportivas.

Embora aprovado pela Comissão do Senado, o PL ainda precisa ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na Comissão de Constituição e Justiça e pela sanção presidencial.


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