VOTAÇÃO RELÂMPAGO

Câmara aprova urgência do texto que equipara aborto a homicídio

Projeto de lei diz que mulher estuprada que abortar pode ter pena maior que estuprador
Por Redação 12/06/2024 - 19:56

ACESSIBILIDADE

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
 Votação para acelerar o polêmico texto durou 23 segundos
Votação para acelerar o polêmico texto durou 23 segundos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, a tramitação em regime de urgência de um projeto que equipara aborto a homicídio. O tema da votação não foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica, quando não há registro de voto dos deputados no painel. 

Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto. Lira ainda não indicou quando o projeto será analisado pelo plenário da Casa.

Nenhum deputado protestou diante da condução atípica por parte de Lira no momento da votação. O presidente da Câmara citou um acordo feito com as bancadas, sem especificar sobre do que se tratava. Na sequência, perguntou se o PSOL queria se posicionar sobre a urgência. O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) não se manifestou e Lira proclamou o resultado.

Posteriormente, deputados do PSOL e do PC do B registraram no microfone suas discordâncias com a votação do regime de urgência. 

Entenda o projeto de lei

O projeto de lei equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de ao homicídio simples, com pena que varia entre 6 e 20 anos de prisão. O texto prevê que a pena para a mulher que fizer o procedimento, protegido por lei, seja mais dura do que a prevista para o homem que a estuprou, cuja pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos. No caso do estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

- provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos

- tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal, para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro. Só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.

O projeto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica. Questionado sobre essa discrepância, o parlamentar disse ao portal g1 que a aplicação da lei "ficará ao cargo do juiz" e que tentaria negociar. A proposta é assinada por 32 deputados, incluindo o segundo vice-presidente da Casa, Sóstenes Cavalcante, e o presidente da bancada evangélica, Eli Borges (PL-TO).

O PL provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida como uma "imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos". O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque "fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório".



Encontrou algum erro? Entre em contato