JUSTIÇA

Collor preso: entenda a decisão que determinou prisão do ex-presidente

Ex-presidente foi condenado no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato
Por Redação 24/04/2025 - 21:14
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Geraldo Magela / Agência Senado
Ex-presidente foi condenado no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato
Ex-presidente foi condenado no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 24, os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato.

Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

Para a maioria dos ministros, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.

Com a decisão desta quinta-feira, 24, Moraes determinou a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena. A ordem passa a valer mesmo antes da análise do plenário da Corte, que ainda deverá decidir se mantém ou revoga a determinação.

"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO", escreveu o ministro.

Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que agende uma sessão no plenário virtual para que os demais ministros possam deliberar sobre o caso. Até que essa análise ocorra, a ordem de prisão permanece válida e em vigor.

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