Lava Jato
Alexandre de Moraes manda prender Fernando Collor
Plenário vai decidir se confirma ou rejeita decisão, mas pena deve ser cumprida imediatamente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 24, os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato.
Com a decisão, Moraes determinou a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena. A ordem passa a valer mesmo antes da análise do plenário da Corte, que ainda deverá decidir se mantém ou revoga a determinação.
"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO", escreveu o ministro.
A defesa tentava reduzir a pena com base nos votos vencidos de ministros que sugeriram punições mais brandas. Mas, segundo Moraes, os embargos infringentes só são válidos quando há quatro votos absolutórios — o que não ocorreu.
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LAVA JATO
Defesa afirma que Fernando Collor vai se apresentar para ser preso
Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que agende uma sessão no plenário virtual para que os demais ministros possam deliberar sobre o caso. Até que essa análise ocorra, a ordem de prisão permanece válida e em vigor. A reunião foi marcada minutos depois, para a sexta-feira, 25.
"Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, com fundamento no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução STF nº 642/2019 (com redação dada pela Resolução STF nº 669/2020), determino a inclusão do processo em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 25.04.2025 e término às 23h59 do mesmo dia", determinou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Em nota, a defesa de Collor afirmou que recebeu a decisão com "surpresa e preocupação", mas disse que o ex-presidente irá se apresentar para cumprir a determinação. Leia na íntegra:
"A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas".
Condenação
Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.