distrito federal

Justiça mantém absolvição de homem acusado de ameaçar Arthur Lira

Decisão considerou falta de ameaça concreta e ausência de dolo específico
Por Redação 28/04/2025 - 07:17
A- A+
Lula Marques/ Agência Brasil
Arthur Lira
Arthur Lira

A 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) manteve a absolvição de um homem acusado de ameaçar o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) e injuriar um atendente de telemarketing da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada com base na ausência de promessa concreta de mal injusto e na falta de intenção inequívoca de ofensa, aplicando o princípio do in dubio pro reo — ou seja, na dúvida, a favor do réu.

O episódio ocorreu em outubro de 2021. Durante uma ligação ao serviço 0800 da Câmara, o homem se irritou ao não conseguir falar com Lira, então presidente da Casa, e xingou o atendente, além de afirmar que "tem que matar todos". Para o relator do recurso, juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, a gravação da chamada revelou um momento de descontrole e indignação, sem configurar ameaça concreta ou lesão à honra.

O magistrado também considerou que profissionais de atendimento devem estar preparados para situações de conflito verbal e que o Direito Penal deve ser reservado a condutas de maior gravidade social. Seu voto foi seguido pela maioria da turma, rejeitando recurso do Ministério Público Federal (MPF).

Em primeira instância, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite já havia absolvido o réu, entendendo que, apesar do excesso nas palavras, não houve dolo específico de ameaçar ou injuriar. O MPF sustentava que, para a configuração do crime de ameaça, basta que a vítima tome conhecimento da intimidação, independentemente da intenção de cumpri-la. Arthur Lira teria relatado ter se sentido intimidado e formalizou queixa.

Sobre a injúria, o réu confessou os insultos, mas alegou arrependimento e afirmou não ter tido a intenção de causar dano. Ele possui histórico de internações psiquiátricas. O caso tramita sob o número 1079086-85.2021.4.01.3400.

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato