ALAGOAS
Contas de Maribondo podem ser bloqueadas após dívida deixada por ex-gestor
Atual prefeito decretou situação de emergência administrativa em fevereiro
O município de Maribondo, localizado no interior de Alagoas, pode ter cerca de R$ 1 milhão bloqueado judicialmente de suas contas bancárias devido à falta de pagamento de precatórios vencidos em 31 de dezembro de 2024. A informação foi confirmada pela atual gestão da prefeitura, que atribui a responsabilidade pelas irregularidades à administração anterior.
Em nota, a equipe do prefeito Bruno Teixeira — que assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2025 — informou que já havia decretado situação de emergência administrativa em fevereiro deste ano.
Segundo a prefeitura, a transição de mandato foi marcada pela ausência de transparência. A nova gestão afirma ter encontrado a estrutura administrativa sem contratos vigentes para fornecimento de bens, materiais de consumo e serviços essenciais.
Bruno Teixeira relata que diversos prédios públicos estavam deteriorados, com problemas estruturais, mofo, infiltrações, equipamentos quebrados e presença de pragas. Também foi constatado o desabastecimento de farmácias, acúmulo de lixo nas ruas, praças sem manutenção e uma frota de veículos em condições precárias.
Além dos problemas estruturais, a atual gestão identificou salários atrasados — especialmente de aposentados —, bem como débitos em contas de energia, internet, fornecedores e benefícios sociais.
Outro ponto destacado pela prefeitura é que a gestão anterior não efetuou o pagamento dos precatórios referentes a 2024, mesmo após notificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçou a obrigatoriedade da quitação. A omissão, segundo a nota, pode comprometer os repasses de 2025 e resultar no bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Confira a nota completa na íntegra
O prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira, município do interior de Alagoas, tem corrido contra o tempo o município pode ter bloqueio judicial milionário em suas contas bancárias devido a uma série de irregularidades atribuídas à administração anterior. A medida, encaminhada pelo Tribunal de Justiça se refere ao inadimplemento das obrigações de pagamento de precatórios, vencidas em 31/12/2024.
Bruno Teixeira, que assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2025, já tinha decretado situação de emergência administrativa no município, em fevereiro deste ano, após constatar o caos deixado pela gestão anterior. Segundo ele, a transição de governo foi realizada sem a devida transparência e com a ausência de informações essenciais sobre a realidade financeira, contábil, fiscal e administrativa da prefeitura.
Ao assumir o mandato, o atual gestor encontrou a administração municipal sem contratos para fornecimento de bens, materiais de consumo e serviços, o que causou o comprometimento dos serviços essenciais como atendimentos médicos, limpeza urbana, conservação de vias e transporte escolar.
“Encontramos os prédios públicos deteriorados, com problemas estruturais, mofo, infiltrações, equipamentos quebrados e presença de pragas. Além disso, havia desabastecimento de farmácias, acúmulo de lixo nas ruas, praças públicas sem conservação e uma frota de veículos em condições precárias. Também encontramos salários atrasados, especialmente de aposentados, e atrasos no pagamento de energia, internet, fornecedores e benefícios sociais”, destacou o atual prefeito.
Além dos problemas já listados, a gestão anterior não realizou o pagamento dos precatórios de 2024, mesmo já tendo sido informado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que não poderia haver atrasos na questão desse pagamento. Tais problemas também estão impossibilitando o pagamento de 2025. O bloqueio do Fundo de Participação dos municípios (FPM), em valor milionário, pode ser drástico para a população, inclusive referente ao pagamento do funcionalismo público.
A atual gestão da Prefeitura também tem buscado encontrar alternativas para sanar todos os problemas deixados pela gestão anterior, visando sempre garantir a continuidade dos serviços e garantir o bem-estar da população.
Sendo comprovado o desvio de finalidade dos recursos públicos, que deveriam ter sido destinados ao pagamento dos precatórios, pelos gestores anteriores, eles podem ser responder por crime de responsabilidade, além de receber as sanções por prática de ato de improbidade administrativa.