eleições de 2024

Justiça cassa chapa do PP por fraude à cota de gênero em Marechal Deodoro

Ação reconhece candidaturas fictícias e leva à anulação dos votos da legenda
Por Redação 30/05/2025 - 09:00
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Divulgação
Del Cavalcante
Del Cavalcante

A Justiça Eleitoral da 26ª Zona, com sede em Marechal Deodoro, determinou a cassação da chapa proporcional do Partido Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão foi assinada pela juíza Fabíola Melo Feijão e acolhe uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Ednaldo Santos da Rocha, ex-candidato a vereador.

Segundo a sentença, o partido teria lançado candidaturas femininas fictícias com o único objetivo de cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei. O Ministério Público Eleitoral (MPE) confirmou as irregularidades, apontando ausência de campanha efetiva, divulgação nas redes sociais e produção de material condizente com os recursos declarados pelas candidatas.

As mulheres citadas na ação são Mônica Lopes Rodrigues (1 voto), Valderez Alexandre Souto – conhecida como Vanda (17 votos), Maria Gisélia Silva – Zélia Silva (9 votos), e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira – Clara Rolim (19 votos). O MPE destacou que algumas das campanhas declararam gastos superiores a R$ 66 mil sem comprovação de uso real em atividades eleitorais.

A investigação identificou ainda contratos para produção de jingles e serviços digitais, sem evidência pública das ações correspondentes. Com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, todos os votos da legenda para o Legislativo municipal foram anulados.

Apesar de reconhecer indícios de envolvimento direto do vereador eleito Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, o Del Cavalcante, atual presidente municipal do PP, a Justiça Eleitoral optou por não responsabilizá-lo. A juíza alegou que, embora ele tenha se beneficiado politicamente e atuado de forma central na campanha, não foi possível estabelecer um nexo direto e inequívoco entre sua conduta e a fraude às candidaturas femininas.

A decisão

"Posto isso, resolvendo o mérito do processo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação em razão da ocorrência de fraude à cota de gênero, decorrente do descumprimento da norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, ante a candidatura fictícia de Mônica Lopes Rodrigues, e por restar regulares apenas 4 candidaturas femininas, das 5 registradas, de um total de 14 registros feitos pelo PP, de modo que o percentual mínimo para um determinado gênero alcançaria apenas 28,57%, descumprindo, portanto, o mínimo legal de 30%, consequentemente, determino: 

1 – A desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PARTIDO PROGRESSISTA – PP de Marechal Deodoro/AL, nas eleições de 2024; 

2 - A nulidade dos votos de legenda obtidos pelo PARTIDO PROGRESSISTA - PP de Marechal Deodoro/AL e dos votos nominais recebidos por todos os seus candidatos ao cargo de vereador, no pleito de 2024; 

3 – A cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do PARTIDO PROGRESSISTA – PP de Marechal Deodoro/AL para o cargo de vereador. 

4 – A inelegibilidade da investigada Mônica Lopes Rodrigues, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90. 

Deixo de aplicar a sanção de inelegibilidade aos demais investigados, ante a ausência de prova de participação direta e ativa deles na fraude. Transitada em julgado ou por decisão dos Tribunais em grau de recurso, nos termos do art. 257, § 2º, do Código Eleitoral, proceda o Cartório Eleitoral o reprocessamento/retotalização dos votos dos candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 para o município de Marechal Deodoro/AL."

A íntegra da decisão está disponível na Galeria de Arquivos abaixo.


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