JUSTIÇA
STJ mantém condenação de ex-prefeito de Palestina por compra irregular
Julgamento ocorreu em sessão virtual com relatoria do ministro Francisco Falcão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão unânime da Segunda Turma, a condenação do ex-prefeito de Palestina, José Alcântara Júnior, por improbidade administrativa na compra fracionada e sem licitação de merenda escolar. O julgamento ocorreu em sessão virtual com relatoria do ministro Francisco Falcão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Alagoas, que apontou prejuízo de R$ 72.259,99 aos cofres públicos com contratações feitas sem licitação. O tribunal entendeu que houve divisão proposital das compras para evitar o processo licitatório, prática considerada ilegal mesmo após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
Os ministros concluíram que houve intenção do ex-prefeito em burlar a lei ao autorizar compras diretas, mês a mês, ciente da irregularidade. A justificativa de que os alimentos foram entregues normalmente e sem superfaturamento não afastou a infração, pois a licitação garante melhor preço e transparência.
O STJ manteve as sanções aplicadas pelas instâncias anteriores: devolução dos valores aos cofres públicos, perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa em dobro do prejuízo e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A condenação torna José Alcântara Júnior inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido considerado responsável por ato doloso que gerou prejuízo ao erário.