LEI FELCA
Beltrão apresenta na Câmara projeto que pune sexualização infantil online
Projeto prevê multas milionárias e prisão para responsáveis por conteúdo
O deputado federal Marx Beltrão (PP) protocolou nesta segunda-feira, 11, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 3852/2025, que visa impedir a exploração e a sexualização infantil nas redes sociais. A proposta, chamada Lei Felca, cria regras mais rígidas e punições severas para pessoas e empresas envolvidas nesse tipo de conteúdo.
O texto proíbe a divulgação, compartilhamento ou hospedagem de qualquer material que promova ou normalize a sexualização de crianças. Plataformas de redes sociais e serviços online terão de implantar sistemas de detecção e remoção imediata, canais de denúncia e cooperação com autoridades. O descumprimento poderá resultar em multas de até 10% do faturamento bruto, suspensão temporária das atividades ou bloqueio no Brasil.
Para pessoas físicas, produzir, armazenar ou compartilhar esse tipo de conteúdo poderá render pena de dois a seis anos de prisão e multa, com agravamento se houver parentesco ou relação de autoridade com a vítima, ou se houver finalidade comercial.
“O Brasil precisa agir com rapidez e firmeza para proteger nossas crianças. A Lei Felca é um passo decisivo para responsabilizar tanto os indivíduos quanto as plataformas digitais, garantindo um ambiente online seguro e saudável”, afirmou Beltrão.
A proposta surgiu após denúncia feita pelo influenciador Felca, que revelou casos de adultização infantil nas redes sociais do influenciador Hytalo dos Santos. O caso ganhou repercussão nacional. “Com esta lei, queremos dizer em alto e bom som que não há espaço para a exploração da inocência infantil, seja sob o disfarce de moda, entretenimento ou qualquer outro pretexto”, disse o deputado.
Especialistas afirmam que o projeto fecha brechas na legislação ao detalhar o que configura adultização e sexualização, e ao prever punições efetivas. Para Beltrão, “proteger a infância é prioridade absoluta e não haverá tolerância para quem ultrapassar esse limite”.