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CCJ da Câmara de Vereadores redefine regras para ambulantes em eventos
Comissão aprova emendas que ampliam concorrência entre vendedores
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Maceió aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 346/2025, de autoria da vereadora Silvania Barbosa, que regulamenta a venda de refrigerantes, cervejas, outras bebidas e lanches, além das regras de cobrança de taxas para vendedores ambulantes nas festividades realizadas no município.
Segundo Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 25, o relator Aldo Loureiro considerou que a proposta atende às exigências constitucionais e regimentais, ressaltando que o município possui competência para legislar sobre atividades de interesse local.
O parecer foi aprovado pelos vereadores Olívia Tenório, Delegado Thiago Prado e Cal Moreira. O texto segue com duas emendas modificativas apresentadas pelo vereador Leonardo Dias, também aprovadas pela comissão.
A primeira altera a redação dos parágrafos do artigo 1º, especificando regras distintas para eventos municipais sem patrocínio, com patrocínio privado, festas promovidas por empresas e eventos organizados por entidades sem fins lucrativos. A justificativa é aprimorar a técnica legislativa e tornar o texto mais claro.
A segunda emenda modifica o artigo 2º, retirando a prioridade antes atribuída aos vendedores associados da Associação dos Comerciantes Eventuais de Maceió (ACEM). De acordo com a justificativa, a mudança busca assegurar isonomia e evitar tratamento desigual entre trabalhadores ambulantes, garantindo igualdade de oportunidades nas festividades promovidas na capital.
Com o parecer e as emendas aprovadas, o projeto de Silvania Barbosa segue para os próximos trâmites na Câmara.
Os principais pontos das mudanças aprovadas pela CCJ no Projeto de Lei nº 346/2025
1. Fim da prioridade para a ACEM
. Emenda elimina a preferência dada aos vendedores associados da Associação dos Comerciantes Eventuais de Maceió (ACEM).
. Objetivo: garantir isonomia e livre concorrência entre todos os ambulantes.
2. Novas regras para diferentes tipos de eventos
. Eventos públicos sem patrocínio: Ambulantes têm acesso garantido ao espaço, com taxas definidas pelo Município.
. Eventos públicos com patrocínio privado: Ambulantes devem vender apenas produtos da marca patrocinadora, se exigido.
. Eventos privados em espaço público: Ambulantes podem pagar taxa à empresa organizadora, respeitando valores definidos pelo Município.
. Eventos de entidades sem fins lucrativos: Participação de ambulantes fica a critério dos organizadores.
3. Critério único para número de ambulantes
. O quantitativo de vendedores será definido exclusivamente pelo órgão responsável da Prefeitura.
. Retira-se qualquer prioridade vinculada a associações específicas.



