Câmara de Maceió
Comissão aprova PL que cria política de primeiros socorros para servidores
Proposta prevê formação contínua para atuação em emergências em escolas e espaços públicos
A Câmara Municipal de Maceió avançou na análise do Projeto de Lei nº 55/2026, que institui a Política Municipal de Formação em Primeiros Socorros e Resposta a Emergências. A proposta, de autoria do vereador Charles Hebert, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ). As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira, 15.
O relatório, assinado pelo vereador Aldo Loureiro, conclui que não há impedimentos para a tramitação da matéria e recomenda sua aprovação. O parecer foi acompanhado por outros parlamentares integrantes da comissão.
De acordo com a justificativa apresentada, o projeto tem como objetivo estruturar uma política pública permanente voltada à capacitação de servidores municipais para atuação em situações de emergência. A iniciativa busca ampliar a cultura de prevenção no serviço público, especialmente em locais de grande circulação, como escolas, unidades de saúde, CRAS, CREAS, conselhos tutelares e espaços esportivos e culturais.
O autor da proposta argumenta que os servidores atuam diretamente com a população e podem ser os primeiros a responder em casos de acidentes ou emergências, até a chegada de atendimento especializado.
Durante a análise técnica, a assessoria legislativa identificou a existência de propostas semelhantes já em tramitação ou aprovadas na Casa. Entre elas, o Projeto de Lei nº 250/2022, que estabelece a obrigatoriedade de cursos anuais de primeiros socorros para servidores da rede pública de ensino, e o Projeto de Lei nº 589/2025, que trata da capacitação de profissionais em escolas e equipamentos esportivos.
Mesmo com a existência de matérias correlatas, o relator entendeu que não há conflito jurídico que impeça o avanço do novo projeto, destacando a competência do município para legislar sobre temas de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Com o parecer favorável da CCJ, o Projeto de Lei nº 55/2026 segue para as próximas etapas de tramitação no Legislativo municipal, onde ainda deverá ser discutido e votado em plenário.



