câmara de maceió
Projeto obriga exames oftalmológicos anuais em alunos da rede municipal
Proposta visa detectar precocemente problemas de visão em crianças e adolescentes
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Maceió emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 206/2025, que institui a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos anuais em alunos da rede pública municipal de ensino. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 23.
De autoria do vereador Thiago Prado, a proposta prevê a avaliação periódica da acuidade visual e a detecção precoce de doenças oculares em estudantes matriculados na rede municipal, incluindo crianças de 0 a 6 anos atendidas em creches. O projeto foi analisado pela Comissão sob relatoria da vereadora Olívia Tenório, que concluiu pela constitucionalidade, legalidade e adequação regimental da matéria.
Segundo o parecer, a iniciativa se enquadra na competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Maceió. A análise destaca que a proposta reforça o acesso à saúde e à educação, considerados direitos sociais fundamentais, além de promover a integração entre políticas públicas nessas áreas.
Também foi ressaltado que a medida está alinhada ao dever do Estado de assegurar, com prioridade, os direitos da criança e do adolescente, incluindo o acesso à saúde e à educação de qualidade. Ainda de acordo com o parecer, não foram identificados vícios de constitucionalidade ou conflitos com competências da União ou do Estado, o que viabiliza a tramitação regular da proposta no Legislativo municipal.
O voto da relatora foi acompanhado por outros membros da comissão, incluindo o próprio autor da proposta e o vereador Aldo Loureiro, consolidando o entendimento favorável ao projeto no âmbito da CCJ.



