eleições de 2024

TSE confirma multa a JHC e Rodrigo Cunha por publicidade institucional

Peças divulgadas pela Prefeitura de Maceió tiveram conteúdo promocional em período vedado
Por Redação com MPF 20/05/2026 - 09:18
A- A+
Agência Senado
JHC e Rodrigo Cunha
JHC e Rodrigo Cunha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), e ao atual prefeito da capital, Rodrigo Cunha, por uso irregular de publicidade institucional durante as eleições de 2024.

A decisão, tomada nesta terça-feira, 19, confirma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou caráter promocional em peças divulgadas pela Prefeitura de Maceió no período vedado pela legislação eleitoral.

O caso envolve 15 representações ajuizadas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo MDB municipal. As ações questionaram a divulgação de materiais institucionais da prefeitura, com possível favorecimento à campanha de reeleição de JHC.

Na primeira instância, todas as ações foram julgadas improcedentes. A Justiça Eleitoral entendeu que as placas e materiais tinham caráter meramente informativo sobre obras públicas em andamento, sem promoção pessoal do então prefeito.

O entendimento, porém, foi parcialmente reformado pelo TRE de Alagoas, que reconheceu irregularidades em quatro ações. A Corte concluiu que houve violação à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e aplicou multa de R$ 20 mil a JHC e de R$ 5 mil a Rodrigo Cunha.

Ao recorrer ao TSE, a defesa de Rodrigo Cunha argumentou que ele não ocupava cargo no Executivo municipal à época dos fatos e que não teria sido beneficiado diretamente pelas peças publicitárias. Já JHC sustentou que o conteúdo divulgado possuía apenas finalidade informativa.

No parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a legislação proíbe a autorização de publicidade institucional de órgãos públicos nos três meses que antecedem as eleições, exceto em situações excepcionais previstas em lei.

Segundo o MP Eleitoral, as peças analisadas extrapolaram o caráter informativo ao utilizarem expressões como “mais uma obra”, “mais asfalto” e “a maior obra ambiental”, o que caracterizaria promoção da gestão municipal.

O parecer também ressaltou que as sanções previstas na Lei das Eleições alcançam tanto os agentes públicos responsáveis quanto candidatos e partidos beneficiados pela conduta vedada.


Encontrou algum erro? Entre em contato