política
Pedro Vilela tem contas das eleições de 2022 desaprovadas pelo TSE
Tribunal rejeitou por unanimidade recurso apresentado pelo ex-deputado federal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a desaprovação das contas de campanha do ex-deputado federal Pedro Vilela nas eleições de 2022 e a determinação para que sejam devolvidos R$ 20.799,99 aos cofres públicos. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE nesta quinta-feira, 10.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um agravo apresentado pela defesa contra decisão que havia mantido o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Além da devolução ao erário, permanece a determinação de transferência de R$ 61,79 para a conta “Outros Recursos” do PSDB de Alagoas.
Entre as irregularidades analisadas está uma despesa de R$ 15.390 com material gráfico de propaganda compartilhado com candidatos de outras legendas. A defesa sustentava que as regras vigentes em 2022 permitiam o uso comum de material entre campanhas, sem exigir que os beneficiados pertencessem ao mesmo partido ou coligação.
O TSE, entretanto, afastou o argumento. Segundo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, a norma vigente em 2022 já proibia o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos ou partidos que não integrassem a mesma coligação. O acórdão do TRE-AL havia registrado que material gráfico foi adquirido em benefício de candidatos que não faziam parte da coligação de Pedro Vilela.
Outro ponto discutido envolveu uma despesa de R$ 5.100. O TRE-AL havia mantido a irregularidade diante da ausência da documentação complementar indicada pela área técnica. Para o TSE, modificar essa conclusão exigiria uma nova análise dos fatos e das provas, procedimento que não é admitido nessa fase recursal.
Também houve discussão sobre sobras de campanha e recursos remanescentes do FEFC. O TSE ressaltou que a obrigação inicial de destinar corretamente esses valores é do próprio candidato, ficando para as instituições financeiras uma atuação subsidiária em caso de inércia. Ao final, Dias Toffoli votou pela rejeição do agravo, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.



