política

Pedro Vilela tem contas das eleições de 2022 desaprovadas pelo TSE

Tribunal rejeitou por unanimidade recurso apresentado pelo ex-deputado federal
Divulgação
O ex-deputado Pedro Vilela
O ex-deputado Pedro Vilela

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a desaprovação das contas de campanha do ex-deputado federal Pedro Vilela nas eleições de 2022 e a determinação para que sejam devolvidos R$ 20.799,99 aos cofres públicos. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE nesta quinta-feira, 10.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um agravo apresentado pela defesa contra decisão que havia mantido o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Além da devolução ao erário, permanece a determinação de transferência de R$ 61,79 para a conta “Outros Recursos” do PSDB de Alagoas.

Entre as irregularidades analisadas está uma despesa de R$ 15.390 com material gráfico de propaganda compartilhado com candidatos de outras legendas. A defesa sustentava que as regras vigentes em 2022 permitiam o uso comum de material entre campanhas, sem exigir que os beneficiados pertencessem ao mesmo partido ou coligação.

O TSE, entretanto, afastou o argumento. Segundo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, a norma vigente em 2022 já proibia o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos ou partidos que não integrassem a mesma coligação. O acórdão do TRE-AL havia registrado que material gráfico foi adquirido em benefício de candidatos que não faziam parte da coligação de Pedro Vilela.

Outro ponto discutido envolveu uma despesa de R$ 5.100. O TRE-AL havia mantido a irregularidade diante da ausência da documentação complementar indicada pela área técnica. Para o TSE, modificar essa conclusão exigiria uma nova análise dos fatos e das provas, procedimento que não é admitido nessa fase recursal.

Também houve discussão sobre sobras de campanha e recursos remanescentes do FEFC. O TSE ressaltou que a obrigação inicial de destinar corretamente esses valores é do próprio candidato, ficando para as instituições financeiras uma atuação subsidiária em caso de inércia. Ao final, Dias Toffoli votou pela rejeição do agravo, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte. 

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato