POLÍTICA

Justiça suspende Fundo Partidário do PSDB em Palmeira dos Índios

Diretório municipal não apresentou contas referentes ao exercício financeiro de 2025
Bianca Amâncio
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal do PSDB em Palmeira dos Índios, no interior de Alagoas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Alagoas desta terça-feira, 22, após o partido não apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025.

De acordo com a sentença da 10ª Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, o diretório foi intimado para apresentar as contas, mas permaneceu omisso. O partido também não se manifestou após nova oportunidade concedida pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral estabelece que os diretórios municipais devem prestar contas à Justiça Eleitoral, inclusive quando não houver movimentação de recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro. Nesses casos, o partido deve encaminhar a prestação de contas anual ou declarar a ausência de movimentação.


Diante da omissão, a juíza eleitoral Bruna Fanny Oliveira Lemos julgou como não prestadas as contas do PSDB de Palmeira dos Índios relativas a 2025. A decisão foi fundamentada no artigo 45 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

A sentença determina, como consequência, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório enquanto permanecer a ausência da prestação de contas. A magistrada ressaltou, porém, que a suspensão da anotação ou do registro do órgão partidário depende de decisão definitiva em procedimento específico, com garantia de contraditório e ampla defesa.

A decisão ainda prevê prazo de três dias para eventual recurso. Caso não haja contestação, será certificado o trânsito em julgado e realizadas as anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO).


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