POLÍTICA
Justiça suspende Fundo Partidário do PSDB em Palmeira dos Índios
Diretório municipal não apresentou contas referentes ao exercício financeiro de 2025
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal do PSDB em Palmeira dos Índios, no interior de Alagoas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Alagoas desta terça-feira, 22, após o partido não apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025.
A legislação eleitoral estabelece que os diretórios municipais devem prestar contas à Justiça Eleitoral, inclusive quando não houver movimentação de recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro. Nesses casos, o partido deve encaminhar a prestação de contas anual ou declarar a ausência de movimentação.
Diante da omissão, a juíza eleitoral Bruna Fanny Oliveira Lemos julgou como não prestadas as contas do PSDB de Palmeira dos Índios relativas a 2025. A decisão foi fundamentada no artigo 45 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
A sentença determina, como consequência, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório enquanto permanecer a ausência da prestação de contas. A magistrada ressaltou, porém, que a suspensão da anotação ou do registro do órgão partidário depende de decisão definitiva em procedimento específico, com garantia de contraditório e ampla defesa.
A decisão ainda prevê prazo de três dias para eventual recurso. Caso não haja contestação, será certificado o trânsito em julgado e realizadas as anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO).



