POLÍTICA
Justiça Eleitoral afasta fraude à cota de gênero do PDT em Maceió
Tribunal rejeitou por unanimidade recurso contra candidaturas femininas do partido nas Eleições 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso que buscava reconhecer fraude à cota de gênero nas candidaturas do PDT à Câmara de Maceió nas Eleições 2024. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 23 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 6, mantém o entendimento de que não há provas robustas de candidaturas fictícias.
O recurso foi apresentado por João Victor Loureiro Pessoa Catunda, candidato a vereador em 2024, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PDT e candidatos da legenda. Ele questionava principalmente as candidaturas de Francisca Ferreira de Araújo, Maria Letícia da Silva Ribeiro Mendonça e Mônica Elias Vasconcellos da Silva.
As três candidatas receberam, respectivamente, 14, 51 e 82 votos. A ação sustentava que a baixa votação, aspectos das prestações de contas, a criação tardia de perfis nas redes sociais e declarações registradas em reportagem jornalística indicariam que as candidaturas teriam sido lançadas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.
O pedido, no entanto, já havia sido rejeitado pela 2ª Zona Eleitoral de Maceió e posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Com a decisão do TSE, permanece afastada a tese de fraude e não são aplicadas as consequências pedidas no recurso, entre elas cassação dos diplomas vinculados à chapa e anulação dos votos.
TSE aponta atos de campanha e movimentação financeira
Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que os elementos apresentados não eram suficientes para demonstrar que as candidaturas foram simuladas. O voto destaca que as candidatas participaram da convenção partidária, tiveram material gráfico produzido, fizeram propaganda nas redes sociais e receberam votos.
O processo também registrou movimentação financeira nas campanhas. Francisca declarou R$ 19,5 mil em receitas e R$ 9,98 mil em despesas pagas. Maria Letícia declarou R$ 14,5 mil em receitas e Mônica Elias, R$ 18,5 mil. Os recursos foram utilizados, entre outras despesas, com publicidade, material gráfico e serviços jurídicos e contábeis.
O TSE também considerou que a votação reduzida precisava ser analisada dentro do cenário da eleição proporcional de Maceió. Conforme os autos, 42 candidatos receberam menos de 100 votos no município, sendo 17 homens.
A Corte ressaltou que votação baixa, isoladamente, não caracteriza fraude à cota de gênero. A jurisprudência do TSE exige análise conjunta de fatores como votação inexpressiva, movimentação financeira e efetiva realização de atos de campanha. A regra eleitoral determina mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Vídeos apresentados foram considerados insuficientes
Outro ponto discutido no processo foi uma reportagem usada como prova pelo autor da ação. Segundo a decisão, os vídeos foram gravados em abordagens inesperadas, passaram por edição e não tinham, isoladamente, força suficiente para afastar as provas materiais de que houve campanha.
O recurso sustentava que declarações presentes no material demonstrariam falta de interesse das candidatas na disputa. O TSE, porém, acompanhou o entendimento do TRE-AL de que as falas não poderiam ser tratadas como confissão de candidatura fictícia sem outros elementos robustos que comprovassem a fraude.
Para o relator, reconhecer o ilícito e aplicar medidas como a cassação de toda a chapa exige provas seguras. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, e o recurso especial foi negado por unanimidade.



