O bom ladrão
A partir de agora, é proibido dar nome às operações policiais de cunho pejorativo e depreciativo. A recomendação é do TRF-5 e visa preservar a integridade das investigações policiais, a imparcialidade das decisões judiciais e, sobretudo, evitar danos morais aos envolvidos em processos de corrupção.
A determinação do desembargador federal Francisco Alves foi embasada em estudo desenvolvido pelo juiz federal Sérgio Wanderley de Mendonça, da Justiça Federal de Alagoas, e publicado no jornal Extra em sua edição de número 1257.
Em artigo intitulado “As denominações das investigações policiais e suas implicações no processo penal”, o juiz Sérgio Wanderley adverte que o “batismo” da operação policial está relacionado ao delito em apuração e, pela forte adjetivação empregada, cria-se um estigma sobre o objeto do inquérito, gerando no meio social um estado de indignação e perplexidade, que culminam com uma avaliação antecipada e açodada dos fatos”.
Lembra o magistrado que o nome de uma operação policial adere, cola e se incorpora à fase processual, em todas as instâncias, seguindo o processo seu curso com um elemento estranho, supérfluo, deformador e imprevisto no Código Penal.
Em Alagoas, ninguém esquece as operações "Gabirú", "Taturanas" e, mais recentemente, o "Beco da Pecúnia", que levou para a cadeia o prefeito GG, de Rio Largo. Os envolvidos no escândalo da merenda escolar ganharam o apelido de “prefeito-gabiru”, o que, na avaliação do magistrado, fere o princípio da dignidade humana.
Não se pode negar que a pressão popular em notórios casos de corrupção pode influenciar o juiz na hora de julgar o processo. Mas também não é justo esquecer gestores públicos que roubam a merenda das crianças pobres e ladrões de gravata que assaltam o Orçamento da União.
Certamente, nenhum deles seguirá o exemplo do “bom ladrão” crucificado com Jesus Cristo após confessar seus crimes na ilusão do perdão divino.