Fim da impunidade
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de cumprimento imediato da pena para condenados pelo Tribunal de Júri reacende a esperança do fim da impunidade para criminosos de plantão que têm usado e abusado dos recursos previstos pela legislação brasileira e assim permanecer livres.
O caso mais notório e emblemático de Alagoas hoje é o que envolve o ex-deputado estadual Luiz Pedro da Silva, que na próxima semana completa exatos 9 anos de condenação pelo sequestro e assassinato do ajudante de pedreiro Carlos Roberto Rocha Santos, cujo corpo misteriosamente desapareceu do Instituto Médico Legal Estácio Lima e nunca mais foi encontrado. O crime completou 20 anos no mês passado.
Beto, como era conhecida a vítima, foi sequestrado de sua casa na madrugada do dia 12 de agosto de 2004 por homens que trabalhavam para Luiz Pedro. Foi encontrado morto a tiros em um matagal, e seu corpo sumiu do IML para onde havia sido levado. No dia 24 de setembro de 2015, o ex-deputado foi condenado a 26 anos e 6 meses pelo Tribunal do Júri como mandante do crime. Pena posteriormente reduzida para 22 anos, 9 meses e 15 dias em abril de 2019 pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Mas Luiz Pedro não foi para a prisão mesmo tendo sido derrotado em todos os recursos na Justiça estadual. Recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde desde 2021 tramitam apelações sem fim com nomes pomposos que só fazem retardar a aplicação efetiva da justiça.
No dia 12 deste mês, por maioria de votos, o STF decidiu pela soberania dos vereditos do Tribunal do Júri com a prisão imediata dos condenados, independente do total da pena aplicada e sem a necessidade de trânsito em julgado.
Agora é esperar que o Ministério Público Estadual de Alagoas siga o exemplo da promotora de Justiça Raísa Carvalho de Simões Rollin, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o longínquo município de Santa Catarina. Quatro dias após a decisão do STF, ela apresentou ao Judiciário local dois pedidos de prisão de réus condenados pelo Tribunal do Júri que recorriam da decisão em liberdade.
Um dos casos envolve uma tentativa de assassinato em que o réu foi condenado a 14 anos, 2 meses e 20 dias e o outro se refere a penas superiores a 5 anos para dois homens condenados em agosto último também por tentativa de assassinato contra um usuário de drogas.
A decisão do Supremo se deu no bolo do julgamento de um recurso extraordinário interposto pelo Ministério Púbico Estadual de Santa Catarina e gerou o Tema de Repercussão Geral nº 1.068 do STF, ou seja, de aplicação por todos os juízes e tribunais do país.