CRIME ELEITORAL
TSE mantém multas a Rodrigo Cunha e Jó Pereira por showmício em 2022
Candidatos a governador e vice negaram ter pago artistas durante caminhada![Rodrigo Cunha e Jó Pereira na campanha de 2022 Rodrigo Cunha e Jó Pereira na campanha de 2022](https://img.dhost.cloud/H5KnN0BE-uIaah0rrdMuOX-oH-s=/700x429/smart/https://ojornalextra.us-east-1.linodeobjects.com/uploads/imagens/2024/06/screenshot-8-1.png)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa de R$ 20 mil aplicada a Rodrigo Cunha e Josirlene Soares Pereira de Mello Feitosa, mais conhecida como Jó pereira, por infração de showmício durante as Eleições Gerais de 2022 em Alagoas. A decisão unânime foi proferida na terça-feira, 25, seguindo o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
A coligação Alagoas Daqui Pra Melhor, liderada pelo governador Paulo Dantas, denunciou que a utilização de artistas e instrumentos musicais em eventos de campanha configurou a prática vedada pelo artigo 17 da Resolução TSE 23.610/2019, ajustado pela Resolução TSE nº 23.671/2021. Segundo a norma, a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, é proibida para promover candidatos, sujeitando os infratores a multas e outras sanções.
O recurso dos candidatos foi rejeitado pelo TSE devido à intempestividade do pedido, que foi apresentado fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral. A decisão anterior havia determinado a aplicação da multa em 16 de dezembro de 2022, com o recurso sendo protocolado apenas em 19 de dezembro do mesmo ano.