Conteúdo do impresso Edição 1272

CRIME ELEITORAL

TSE mantém multas a Rodrigo Cunha e Jó Pereira por showmício em 2022

Candidatos a governador e vice negaram ter pago artistas durante caminhada
29/06/2024 - 06:00

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REPRODUÇÃO/INSTAGRAM/JÓ PEREIRA
Rodrigo Cunha e Jó Pereira na campanha de 2022
Rodrigo Cunha e Jó Pereira na campanha de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa de R$ 20 mil aplicada a Rodrigo Cunha e Josirlene Soares Pereira de Mello Feitosa, mais conhecida como Jó pereira, por infração de showmício durante as Eleições Gerais de 2022 em Alagoas. A decisão unânime foi proferida na terça-feira, 25, seguindo o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

A coligação Alagoas Daqui Pra Melhor, liderada pelo governador Paulo Dantas, denunciou que a utilização de artistas e instrumentos musicais em eventos de campanha configurou a prática vedada pelo artigo 17 da Resolução TSE 23.610/2019, ajustado pela Resolução TSE nº 23.671/2021. Segundo a norma, a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, é proibida para promover candidatos, sujeitando os infratores a multas e outras sanções.

O recurso dos candidatos foi rejeitado pelo TSE devido à intempestividade do pedido, que foi apresentado fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral. A decisão anterior havia determinado a aplicação da multa em 16 de dezembro de 2022, com o recurso sendo protocolado apenas em 19 de dezembro do mesmo ano.


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