Conteúdo do impresso Edição 1273

PRECONCEITO

Criança é vítima de racismo enquanto brincava em condomínio

Caso foi denunciado pelo pai à Polícia e é investigado pelo MP
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 06/07/2024 - 05:00

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Entrada do condomínio onde menino de 10 anos foi alvo de racismo por parte de uma moradora
Entrada do condomínio onde menino de 10 anos foi alvo de racismo por parte de uma moradora

A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh) de Alagoas encaminhou uma denúncia grave ao procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, envolvendo um caso de violação de direitos humanos contra uma criança de 10 anos em Maceió. Segundo relatos do pai da vítima, residente no Residencial Costa da Luz, localizado no bairro Salvador Lyra, parte alta da capital alagoana, seu filho teria sido alvo de discriminação racial por parte de uma moradora não identificada.

O incidente teria ocorrido enquanto a criança brincava de pega-pega e esconde-esconde com outros meninos no estacionamento do condomínio, quando uma senhora começou a proferir insultos racistas, incluindo termos como “filhos da puta”, “macacos” e “negros safados”. O pai da vítima imediatamente registrou um Boletim de Ocorrência e buscou apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas para medidas legais.

De acordo com o relato do pai, a senhora em questão já teria sido acusada de proferir palavras racistas em outras ocasiões envolvendo crianças no condomínio. Em resposta ao ocorrido, o síndico do prédio convocou uma reunião para discutir o assunto, à qual nem ele nem a agressora compareceram.

Ao tomar conhecimento do incidente, a Semudh, através da Superintendência de Direitos Humanos, encaminhou um relatório detalhado para que o Ministério Público Estadual e o Comando da Polícia Militar de Alagoas adotem as providências cabíveis. O ato racista ocorreu em 13 de maio por volta das 20 horas.

O racismo, uma forma de discriminação baseada na falsa ideia de superioridade entre raças humanas, é considerado crime inafiançável e imprescritível segundo a Constituição brasileira. Em 2023, a Lei 14.532 foi sancionada para incluir a injúria racial na Lei de Crimes Raciais, estabelecendo punições mais severas para aqueles que tentam discriminar pessoas negras. No Brasil, onde 57% da população se identifica como negra, o combate ao racismo é uma prioridade constante na luta por uma sociedade mais justa e igualitária.

COMBATE À DISCRIMINAÇÃO

Celebrado na quinta-feira, 3 de julho, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial evidencia a luta contra o preconceito racial no Brasil. A data faz alusão ao primeiro marco legal contra o racismo, a Lei n° 1.390, de 1951. O combate constante aos casos de racismo é um dos princípios da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) que por meio da Comissão de Igualdade Racial vem atuando para coibir novos casos no estado.

Desde o início da atual gestão da OAB, 44 casos de discriminação racial foram registrados pela Comissão de Igualdade Racial. Em todo o ano de 2022, foram 15 casos, já em 2023 foram notificadas 25 ocorrências em Alagoas. Em 2024, no entanto, esse número reduziu para 4 casos de janeiro a junho. De acordo com Ana Clara Alves, presidente da Comissão, uma das razões que pode estar atrelada a essa diminuição de registros é a subnotificação dos números.

“Entendemos que a redução dos casos se dá devido a uma subnotificação que impede que tenhamos uma visão clara e abrangente da extensão do problema e dificulta a formulação de políticas públicas eficazes para combatê-lo. Vários fatores contribuem para a subnotificação, incluindo o medo das vítimas de sofrerem represálias, a desconfiança nas instituições e a falta de sensibilidade de muitas autoridades e organismos para lidar com esses casos”, disse ela.

Entre as situações mais registradas pela Comissão estão ocorrências de injúria racial, quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, e os casos de racismo, que podem ser configurados como discriminação racial, ofensas raciais e outras práticas que violam direitos baseados em raça, cor e etnia.

“O combate à discriminação racial no estado envolve o apoio na promoção de políticas públicas, oferecendo suporte e orientação às vítimas de discriminação com o acompanhamento do caso, além de desenvolver campanhas e eventos de conscientização”, frisou Ana Clara.


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