Conteúdo do impresso Edição 1293

IMPASSE

Ministro do STF mantém tabelião à frente do cartório mais rentável de Alagoas à revelia do CNJ

Perícia para avaliar sanidade mental e física de Stelio Albuquerque está parada há 19 meses
Por VERA ALVES E JOSÉ FERNANDO MARTINS 23/11/2024 - 06:00

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Bruno Fernandes
Cartório de Sérgio fica próximo ao do pai, tabelião da serventia cujo faturamento milionário atrai muitos interessados
Cartório de Sérgio fica próximo ao do pai, tabelião da serventia cujo faturamento milionário atrai muitos interessados

A Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas (CGJAL) tenta há mais de um ano cumprir com uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa saber se o tabelião do cartório mais rentável de Alagoas, que somente no primeiro semestre deste ano arrecadou mais de R$ 9 milhões, tem ou não condições físicas e mentais de permanecer à frente da serventia. Trata-se de Stelio Darci Cerqueira de Albuquerque, hoje com 96 anos e que desde novembro de 1955 comanda o 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió.

A perícia foi determinada pelo CNJ depois que uma inspeção extraordinária em serventias extrajudiciais de Alagoas, realizada em outubro de 2021 pela Corregedoria Nacional de Justiça, constatou que Stelio apresentava dificuldades de fala e entendimento. O tabelião, então com 93 anos, não teria conseguido detalhar o funcionamento da serventia, nem entender o que lhe era perguntado pelos inspetores.

O relatório da inspeção, aprovado pelo CNJ em 2022, determinou então, dentre outras recomendações, que Stelio Albuquerque fosse submetido a exames médicos, o que chegou a ser providenciado pela CGJAL mediante a nomeação de uma comissão formada por médicos e assistente social. Ocorre que a perícia médica, marcada para abril do ano passado, foi suspensa pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar que até hoje – 1 ano e 7 meses depois – impede que o tabelião tenha sua condição física e mental avaliada.

A liminar de Mendonça foi dada no bojo do Mandado de Segurança 39.118, impetrado por Stelio Albuquerque em abril do ano passado, poucos dias antes da data marcada para a avaliação, sob o argumento inicial de que o relatório de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovado pelo CNJ, não teria sido assinado por quem participou da inspeção.


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