Conteúdo do impresso Edição 1298

DESCASO

Prefeitas herdam caos administrativo e decretam situação de emergência em municípios

Joaquim Gomes e Dois Riachos exigem levantamento dos atos praticados na gestão anterior
Por TAMARA ALBUQUERQUE 11/01/2025 - 08:46
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Agencia Brasil
Joaquim Gomes e Dois Riachos exigem levantamento dos atos praticados na gestão anterior
Joaquim Gomes e Dois Riachos exigem levantamento dos atos praticados na gestão anterior

Prefeitas de dois municípios alagoanos que assumiram o mandato em 1º de janeiro decretaram, dois dias após a posse, situação de emergência administrativa por 90 dias para dimensionar e organizar o “caos burocrático” sem respaldo jurídico da gestão anterior e dar continuidade às atividades da máquina pública.

Rita de Cássia Cavalcante Andrade de Morais (MDB), prefeita de Joaquim Gomes, e Rozineide Barbosa de Araújo Camilo (MDB), de Dois Riachos, serviram-se de prerrogativas do cargo para instituírem os decretos, publicados no Diário Oficial.

As prefeitas consideraram a necessidade de reestruturação e organização administrativa para o início da gestão, levando em consideração que não tiveram acesso a diversos documentos solicitados durante o período de transição, segundo elas, imprescindíveis para manter as atividades essenciais do poder público.

Em Joaquim Gomes, a prefeita Rita de Cássia afirma ter se deparado com problemas e desorganizações graves, causados pelo desabastecimento de bens e produtos a ponto de impedir a “entrega de serviços públicos” à população. Enfatiza no decreto que a situação na prefeitura caracteriza urgência, uma vez que pode “ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens” públicos ou particulares.

De acordo com Rita de Cássia, há necessidade de apuração das informações contábeis e financeiras do município, uma vez que foi constatada a malversação dos bens e documentos públicos necessários para a efetiva prestação dos serviços públicos. O ex-prefeito de Joaquim Gomes, que entregou o cargo em 1º de janeiro, é Adriano Ferreira Barros (PTB), eleito com 63,3% dos votos válidos para o mandato 2021/2024.

A situação de emergência administrativa é um instrumento que permite a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e realização de obras voltadas para as áreas essenciais da administração, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo e afetar diretamente os munícipes.

Em Dois Riachos, a prefeita Rozenilda Camilo, conhecida como Rosa, denunciou no decreto a ausência na prefeitura de recursos materiais e humanos e de contratos vigentes indispensáveis ao funcionamento dos serviços públicos essenciais.

Segundo a prefeita, diante da situação herdada, seria preciso realizar um levantamento quantitativo de contratos, porém, a medida retardaria a prestação de serviços básicos à sociedade, tais como saúde, educação, segurança, limpeza urbana, merenda escolar, continuidade de obras, entre outros, trazendo prejuízo em razão da paralisação.

“O município não pode ser omisso no que diz respeito ao oferecimento das condições necessárias para que a população seja atendida nos direitos por ela garantidos, especialmente saúde, educação e assistência.” Dois Riachos tinha como prefeito Ramon Camilo (MDB), eleito com 51,64% dos votos válidos em 2020.

Durante o período de emergência, que é de 90 dias podendo ser prorrogado, o decreto vedou a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa e direta autorização da prefeita.

O decreto também determina a suspensão de “contratos e pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, inclusive a Procuradoria Geral do Município, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, Imposto de Renda, PIS/PASEP)”.

Justificando a necessidade de reestruturação dos atos administrativos, foi determinado, nesse começo de gestão, a suspensão de todas as gratificações e suplementações de carga horária concedidas nos exercícios anteriores.

Na situação de emergência, a prefeitura poderá contratar serviços sem licitação e adquirir materiais necessários à execução das atividades administrativas essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica, desde que respeite o princípio da impessoalidade e economicidade, adotando as prescrições previstas na Lei de Licitações, bem como realizando cotações de preços.


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