BAIRROS DESTRUÍDOS
Braskem indeniza Algás em acordo milionário
Serão pagos R$ 20 milhões por prejuízos; contrato é sigiloso
A Braskem e a Algás fecharam um acordo milionário de indenização após a destruição de bairros em Maceió causada pelo afundamento do solo. Alegando prejuízos, a Algás vai receber R$ 20 milhões por um gasoduto de aço estruturante de 7.451 metros e uma rede de polietileno de alta densidade, de 6.428 metros – duas estruturas que cruzavam os locais atingidos pelo desastre ambiental e desativadas em 29 de dezembro de 2023 para evitar acidentes ou risco de explosão. Em 10 de julho de 2024, a Algás inaugurou 18 quilômetros de gasoduto, substituindo a rede anterior.
Sobre o acordo: falta pouco para a assinatura, e também o repasse do dinheiro em uma única parcela. As duas partes estão em fase de alinhamento jurídico das cláusulas. No dia 8 de abril, os diretores da Braskem e da Algás se reuniram por teleconferência e acertaram pontos que faltavam. Tudo estruturado pelo escritório paulista de advocacia Campos Mello Advogados, há mais de 40 anos no mercado e bastante conhecido em processos de arbitragem no futebol e alguns especialistas em debates sobre a lei anticorrupção. O escritório foi contratado pela Braskem.
O acordo também encerra uma disputa judicial, iniciada pela Algás, que pleiteava pouco mais de R$ 24 milhões (exatos R$ 24.001.038,50). A Algás é uma empresa de economia mista, concessionária de gás natural. Tem três acionistas: o Estado de Alagoas, com participação de 58,12% em ações; a Norgás, 17,38%; e a Mitsui Gás e Energia, 24,5%.
Obtido pelo EXTRA, o documento é regido por cláusula de confidencialidade. Entendemos, porém, que situações deste tipo afetam o bem-estar de toda a cidade, além de a Algás ser uma empresa cuja participação estadual é majoritária, portanto estamos falando de dinheiro público e exigência tanto de transparência quanto de prestação de contas.
Também é cláusula contratual o não reconhecimento, pela Braskem, dos eventos geológicos e desocupação dos locais pela Algás e garante “quitação integral, automática, irrevogável e irretratável em favor da BRASKEM, de quaisquer obrigações, reivindicações e pretensões e/ou indenizações de qualquer natureza, abrangendo todos e quaisquer danos patrimoniais e extra patrimoniais relacionados, decorrentes ou originários direta e/ou indiretamente dos EVENTOS GEOLÓGICOS, da DESOCUPAÇÃO”, sem que isso implique “reconhecimento pela BRASKEM de qualquer tipo de responsabilidade, cível, criminal ou administrativa, pelos EVENTOS GEOLÓGICOS que se abateram sobre o Município de Maceió”. A empresa de economia mista também não poderá cobrar danos futuros por novos prejuízos no sistema de abastecimento de gás natural.