Conteúdo do impresso Edição 1325

INFRAESTRUTURA

Alagoas avança na estruturação regional do saneamento, mas enfrenta desafios no acesso à água e esgoto

Estado cria instâncias de governança e unidades regionais, mas parte dos municípios ainda não aderiu ao novo modelo
Por José Fernando Martins 26/07/2025 - 06:00
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Pedro França / Agência Senado
Estado cria instâncias de governança e unidades regionais, mas parte dos municípios ainda não aderiu ao novo modelo
Estado cria instâncias de governança e unidades regionais, mas parte dos municípios ainda não aderiu ao novo modelo

Cinco anos após a revisão do Marco Legal do Saneamento, Alagoas é um dos estados que mais avançaram na estruturação institucional do setor. Com a aprovação da lei estadual de regionalização, o estado criou duas Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs): a Zona da Mata e Litoral, que reúne 27 municípios, e o Agreste Sertão, com outros 34. A instância de governança regional foi instaurada em dezembro de 2021, antes mesmo do prazo estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.599/2023.

O processo, no entanto, ainda não está completo. Dos 89 municípios previstos nas URSBs, 28 ainda não aderiram ao modelo, o que coloca Alagoas em situação de adesão parcial. Ainda assim, o estado está à frente de outras unidades da federação que sequer iniciaram esse processo, como Mato Grosso e Tocantins.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD C) 2023, do IBGE, e consolidados no relatório Tabuleiro do Saneamento Básico 2025 indicam que Alagoas tem 1,161 milhão de domicílios, sendo 79% localizados em áreas urbanas e 21% em zonas rurais. O principal meio de acesso à água potável é a rede geral de distribuição, presente em 74% dos domicílios. Poços profundos ou artesianos abastecem 12%, enquanto outras fontes, como cisternas e nascentes, respondem por 15%.

Apesar da infraestrutura existente, a falta d’água ainda é um problema recorrente. Cerca de 224 mil domicílios alagoanos relataram interrupções no fornecimento, representando aproximadamente 28% das residências atendidas por abastecimento público. O dado coloca o estado entre os mais afetados do país nesse quesito.

O acesso ao esgotamento sanitário também apresenta deficiências. Apenas 35% dos domicílios estão ligados à rede geral ou pluvial. Outros 28% utilizam fossas sépticas, enquanto 36% recorrem a soluções consideradas precárias, como fossas rudimentares, valas abertas ou despejo direto em rios e córregos.

A PNAD 2023 também mostra que cerca de 49 mil domicílios em Alagoas — o equivalente a 4% do total — não possuem banheiro de uso exclusivo. A maioria dessas residências está localizada em áreas rurais, evidenciando disparidades regionais no acesso a condições básicas de saneamento.

O novo modelo de regionalização tem como objetivo viabilizar investimentos e melhorar a eficiência da gestão dos serviços de água e esgoto. A legislação prevê que, até 31 de dezembro de 2025, estados e municípios concluam a implantação das estruturas regionais e formalizem a adesão dos entes locais. O não cumprimento dos prazos pode acarretar restrições no acesso a recursos federais para o setor. Em posição relativamente avançada nesse processo, Alagoas depende agora da ampliação da adesão municipal e da atualização dos planos regionais para garantir a continuidade dos investimentos.

As metas nacionais, estabelecidas pela Lei nº 14.026/2020, preveem a universalização do fornecimento de água potável até 2033 e 90% de cobertura em coleta e tratamento de esgoto.

SANEAMENTO

A revisão do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, promovida pela Lei nº 14.026/2020, trouxe mudanças ao setor, atualizando, mas não revogando, a Lei nº 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes originais para o saneamento. Um dos principais marcos dessa atualização é a definição de metas ambiciosas: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população brasileira deverá ter acesso à água potável e 90% deverá contar com coleta e tratamento de esgotos, com possibilidade de prorrogação do prazo até 2040.

A nova legislação instituiu o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), coordenado pelo Ministério das Cidades, como órgão responsável por articular a política nacional de saneamento e por operar instrumentos como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) e o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). Outra mudança relevante foi a promoção da prestação regionalizada dos serviços, estabelecendo a titularidade compartilhada entre estados e municípios e incentivando a criação de novas instâncias de governança regional.

A lei também promoveu a abertura do setor ao capital privado ao proibir a celebração de novos contratos de programa — modalidade tradicional de parceria entre municípios e companhias estaduais — e exigir que os operadores demonstrem capacidade econômico-financeira para atuar.

Contudo, a nova legislação trouxe um enfoque limitado aos quatro componentes do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas), priorizando os dois primeiros e reduzindo a abordagem integrada defendida anteriormente.

Outro ponto crítico é a ausência do reconhecimento legal do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como direitos humanos, indo na contramão da resolução da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário. Além disso, a regionalização e a titularidade compartilhada têm sido vistas como fatores que reduzem o protagonismo dos municípios na gestão, fiscalização e regulação dos serviços, ao mesmo tempo em que dificultam o controle social e a participação popular, ao afastar as instâncias decisórias da realidade local.


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