NA BERLINDA
MP investiga servidores por possível atuação irregular como advogados
Funcionários estariam exercendo advocacia em desacordo com regras da instituição e do Estatuto da OAB
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou, entre julho e agosto deste ano três sindicâncias para apurar se servidores da instituição estão exercendo a advocacia forade suas funções, prática proibida para quem ocupa cargos no órgão. As portarias de instauração foram assinadas pelo promotor Edelzito Santos Andrade, presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), responsável por analisar casos de descumprimento de deveres funcionais.
O primeiro caso envolve Dario Santos, assistente de promotoria de justiça lotado na 1ª Promotoria de Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas. Ele trabalha 40 horas semanais, ocupa cargo comissionado e foi admitido em 24 de fevereiro de 2023. A sindicância foi aberta após informações recebidas pelo sistema interno do MP, indicando que ele estaria atuando como advogado, o que é proibido para sua função.
O segundo servidor investigado é Paulo Stein Aureliano de Almeida, analista do Ministério Público na área jurídica, lotado na Promotoria de Olho d’Água das Flores. Ele trabalha 40 horas por semana e foi admitido em 11 de julho de 2024. No caso dele, a notícia de possível atuação como advogado chegou à comissão por e-mail institucional, enviado em 30 de julho de 2025.
O terceiro procedimento apura a conduta de José Ailton da Silva Júnior, técnico do Ministério Público da 6ª Promotoria de Palmeira dos Índios, também com carga horária de 40 horas semanais. Servidor efetivo, ele ocupa o cargo desde 28 de junho de 2006. A sindicância foi instaurada após informações recebidas pelo sistema interno do MP sobre possível atuação irregular como advogado.
No caso dele, o EXTRA identificou ao menos 58 processos judiciais em varas de Maceió, Rio Largo e principalmente em Palmeira dos Índios nas quais ele atuou como advogado.
Em relação a Paulo Stein, a informação constante da plataforma JusBrasil é de que ele atuou em mais de 200 ações judiciais principalmente perante o Judiciário da Paraíba. Já em relação a Dário Santos, seu nome não aparece em consulta sobre advogados no portal do TJAL.
Os procedimentos administrativos têm como objetivo apurar se houve descumprimento do dever funcional dos servidores e, caso se confirme que atuaram como advogados enquanto ocupavam cargos no Ministério Público, eles podem ser responsabilizados administrativamente.
As sindicâncias determinaram ainda o traslado de cópias dos documentos e mensagens que serviram de base para a abertura das investigações, garantindo que todas as informações sejam oficialmente registradas e analisadas. Ao EXTRA, o MP informou que a sindicância, até a sua conclusão, é regida pelo sigilo, assim, ao término o resultado será divulgado.
OAB emite nota técnica
Procurada para falar sobre o assunto, a assessoria da OAB em Alagoas encaminhou resposta técnica ao EXTRA afirmando que servidores do Ministério Público, incluindo assessores jurídicos, em regra, estão impedidos de exercer a advocacia, havendo poucas exceções, principalmente relacionadas à data de ingresso na carreira.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº8.906/94) estabelece, em seus artigos 27 a 30, diversas hipóteses de incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia por servidores públicos, incluindo membros e servidores do Ministério Público. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que funções de assessoria jurídica no Ministério Público são incompatíveis com a advocacia devido ao acesso privilegiado a informações e processos.
O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou sobre o tema, declarando constitucional a proibição do exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5235, julgada em 14 de junho de 2021, o STF entendeu que a restrição prevista no Estatuto da OAB é legítima, pois visa garantir princípios como eficiência, moralidade e isonomia na administração pública.
Segundo o acórdão, de relatoria da ministra Rosa Weber, “as incompatibilidades previstas no Estatuto da OAB, restritivas do exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional, por traduzirem expressão de valores constitucionalmente protegidos”.