SOB SUSPEITA
Desembargador Carlos Cavalcanti é alvo de nova investigação no CNJ
Após tentar liberar pagamento milionário aos herdeiros de João Lyra, magistrado se envolve em suposta fraude imobiliária
Uma disputa judicial envolvendo um terreno em Porto de Pedras, no litoral norte de Alagoas, resultou em uma reclamação disciplinar contra o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso foi levado ao órgão de controle do Judiciário por herdeiros da antiga proprietária da área, que questionam uma decisão monocrática proferida pelo magistrado. Segundo os reclamantes, a medida teria suspendido os efeitos de determinações cautelares anteriormente estabelecidas pela Justiça para resguardar o imóvel enquanto a ação principal que discute o caso continua em tramitação.
O terreno, conhecido como Sítio Mata da Praia, pertenceu à empresária Eunice Pessoa do Amaral Falcão, falecida em 2013. O imóvel integra o espólio da família e foi incluído em partilha homologada judicialmente em 2019. Posteriormente, segundo documentos apresentados à Justiça, a área teria sido transferi- da por meio de uma procuração pública que posteriormente foi apontada como falsa pelo próprio cartório responsável pelo registro.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, João Albino dos Santos teria utilizado essa procuração falsificada para simular poderes de representação da proprietária e transferir o imóvel para seu filho, João Flávio dos Santos, mesmo após o falecimento da suposta mandante. A transação inicial teria ocorrido por R$ 60 mil, valor considerado muito abaixo do mercado. Posteriormente, o bem foi negociado nova- mente e transferido para outros compradores em uma cadeia de negócios que envolveu empresas do setor imobiliário.
Uma dessas transações ocorreu em 2020, quando o imóvel foi vendido por R$ 1,5 milhão a um terceiro comprador. Posterior- mente, o terreno foi incorporado ao capital social de uma empresa e, em 2023, voltou a ser negocia- do por aproximadamente R$ 1,5 milhão entre empresas ligadas a empreendimentos imobiliários. Avaliações constantes nos documentos indicam que o terreno já tinha valor estimado superior a R$ 2,6 milhões.
A partir da incorporação imobiliária, foi iniciado um empreendimento residencial na área, com previsão de construção de 140 unidades imobiliárias. Parte dessas unidades, segundo os autos, teria valor individual próximo de R$ 1 milhão, o que eleva o potencial econômico do empreendimento para valores que ultrapassam a casa das centenas de milhões de reais.
Diante das suspeitas de fraude, herdeiros ingressaram com ação judicial pedindo a nulidade das transações e o retorno do imóvel ao patrimônio do espólio. Em decisão liminar, o juízo da Vara de Passo de Camaragibe determinou a anotação da existência da ação na matrícula do imóvel e a restrição de qualquer alienação do bem até a conclusão do processo.
A medida foi contestada por meio de agravo de instrumento. No julgamento realizado pela 2ª Câmara Cível do TJAL, por maioria, os desembargadores decidiram manter a indisponibilidade do imóvel, entendendo que a existência de indícios de fraude justificava a preservação do estado registral até a análise definitiva do caso.
Posteriormente, uma nova decisão interlocutória na primeira instância determinou também o acautelamento de unidades imobiliárias vinculadas ao empreendimento que vinha sendo construído no terreno. Contra essa decisão foi apresentado um novo agravo de instrumento.
Ao analisar esse segundo recurso, o desembargador Carlos Cavalcanti concedeu efeito suspensivo de forma monocrática, suspendendo as medidas cautelares e determinando a retirada de eventuais restrições registradas na matrícula do imóvel e nas matrículas de unidades decorrentes da incorporação.
A decisão individual gerou reação dos herdeiros, que sustentam que o magistrado teria ultrapassado os limites do recurso ao suspender, na prática, efeitos de uma decisão colegiada anterior do próprio tribunal que havia mantido a indisponibilidade do imóvel. Os autores também alegaram que, por ter ficado vencido no julgamento do primeiro agravo, o desembargador não deveria ser o relator do segundo recurso, com base nas regras de prevenção previstas no regimento interno do TJAL.
Diante disso, foi apresentado um mandado de segurança tentando suspender a decisão do magistrado. O pedido, porém, foi rejeitado pela juíza convocada Adriana Carla Feitosa Martins. Na decisão, a magistrada entendeu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para questionar a decisão, uma vez que o próprio Código de Processo Civil prevê a interposição de agravo interno para que decisões monocráticas sejam analisadas pelo colegiado.
A relatora também destacou que esse recurso já havia sido interposto pelos autores dentro do processo principal, motivo pelo qual não haveria espaço para o uso do mandado de segurança como substituto recursal. Com isso, a ação foi extinta sem análise do mérito. Além da disputa judicial no TJAL, o caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça. Uma reclamação disciplinar foi protocolada contra o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, pedindo a análise de sua atuação no processo. O procedimento foi distribuído em 10 de março e tramita na Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de possível infração disciplinar.
A representação sustenta que a decisão monocrática teria neutralizado efeitos de uma decisão colegiada e poderia permitir a continuidade de um empreendimento imobiliário construído em terreno cuja propriedade ainda está sendo discutida judicialmente. O episódio ocorre em um momento de maior escrutínio sobre decisões do magistrado. Em fevereiro, a Corregedoria Nacional de Justiça já havia determinado o sobrestamento imediato da liberação de R$ 331,5 milhões relacionados a processos da massa falida da Laginha Agroindustrial, após decisão monocrática do mesmo desembargador autorizar o pagamento direto a herdeiros e advogados ligados ao espólio do empresário João Lyra.
Na ocasião, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, apontou risco à ordem processual e ao patrimônio da massa falida, determinando a realização de correição extraordinária no gabinete do magistrado e a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades administrativas.
Com isso, em menos de um mês, duas ocorrências envolvendo decisões do desembargador passaram a tramitar no Conselho Nacional de Justiça. Enquanto os processos seguem em análise, a disputa sobre o terreno de Porto de Pedras permanece em curso no Tribunal de Justiça de Alagoas, com recursos ainda pendentes de julgamento.



